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TRT10 31/10/2018 -Pág. 468 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 31/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018

ADVOGADO
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALAS 108/113 - ASA
NORTE - CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1583

Atendimento ao público das 9 às 18 horas

EMBARGADO
ADVOGADO

468
JULIANA NUNES ESCORCIO
LIMA(OAB: 34507/DF)
M DE L DA S COUTO COMERCIO DE
SALGADOS - ME
LUCIANA FERREIRA DA SILVA
BRANDAO(OAB: 25535/DF)

Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON GANDARA NUNES
- JOSE RIBEIRO ALVES
- M DE L DA S COUTO COMERCIO DE SALGADOS - ME

PROCESSO Nº 0001618-74.2017.5.10.0003

SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
RELATÓRIO
Alysson Gandara Nunes opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos

RECLAMANTE(S): JAIME ALVES DOS SANTOS NETO

autos em que contende com Jose Ribeiro Alves e outros,
alegando haver omissão e contradição na sentença de embargos de
Terceiros quanto à justiça gratuita e prova documental.

RECLAMADO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros

É o relatório.

CONHECIMENTO
TERMODECONCLUSÃO

Recurso regular e tempestivamente apresentado. Dele conheço.

Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MOEMA DE LIMA ABREU, em 29 de Outubro de 2018.

FUNDAMENTAÇÃO
Erro material

DECISÃO

O embargante aponta contradição quanto ao tema justiça gratuita,
ao argumento de que o benefício foi concedido na fundamentação

O reclamante e o segundo reclamado recorreram da decisão que
julgou procedentes em parte os pedidos.
Custas e depósito recursal foram recolhidos em tempo hábil.
Presentes os demais requisitos de admissibilidade, recebo o
recurso.

da sentença, entretanto na conclusão consta a condenação ao
pagamento das custas processuais.
De contradição não se trata, mas de erro material, que corrijo de
ofício, para onde se lê, no dispositivo da sentença: "...Custas, pelo
embargante, no importe de R$280,00, calculadas sobre o valor

Intime-se o reclamante e os reclamados, via DEJT, para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso ordinário. Prazo de 08
dias.

atribuído à causa (R$14.000,00)..."
Leia-se "...Custas, pelo embargante, no importe de R$280,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$14.000,00),

Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo do reclamante e
dos reclamados, encaminhem os autos ao TRT/10ª Região.

Brasília-DF, 29 de Outubro de 2018.

dispensadas na forma da lei.. "
Embargos acolhidos para correção de erro material.

Omissão
O embargante aponta omissão no julgado, ao argumento de que o
juízo não considerou que a propriedade do veículo restou

Assinatura

comprovada, pela documentação anexada aos autos.

BRASILIA, 29 de Outubro de 2018

Sem razão o embargante.
A sentença tratou do tema de forma clara e fundamentada, tendo

THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA
Juiz do Trabalho Substituto

julgado improcedente o pedido, porque não comprovada a
propriedade do veículo, com os seguintes fundamentos:

Sentença
Processo Nº ET-0000102-82.2018.5.10.0003
EMBARGANTE
ALYSSON GANDARA NUNES
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA SOARES
FIUZA(OAB: 39191/DF)
EMBARGADO
JOSE RIBEIRO ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125994

"... Os documentos juntados aos autos, portanto, não comprovam a
propriedade do veículo, como pretende o embargante.
Os embargos de terceiro constituem ação especial, incidental ao

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