Judiciário ● 21/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
908
CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e CPF do proprietário
e dos sócios (TST, Provimento CGJT nº 05/2003); se pessoa
física, deverá apresentar número do CPF e RG e, se houver, CEI
(Cadastro Específico do INSS).
Caso a ação trate de acidente ou doença relacionada ao trabalho
ou contenha pedidos de adicionais de insalubridade ou
Assinatura
periculosidade, a (s) parte (s) reclamada (s) deverá (ão) apresentar
BRASILIA, 20 de Junho de 2018
cópias do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e
PCMSO (Programa de Controle Médio e Saúde Ocupacional), bem
SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES
como os documentos que comprovem o cumprimento dos referidos
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
programas, relativos ao período de prestação de serviços da (s)
parte (s) autora (s).
Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, a (s)
reclamada (s) deverá (ão) apresentar os controles de horários,
conforme Súmula 338 do C.TST.
Processo Nº RTSum-0000569-13.2018.5.10.0019
RECLAMANTE
FERNANDA SOUSA COSTA LEITE
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
JANUARIO(OAB: 46262/DF)
ADVOGADO
DANIEL MARQUES DE
ANDRADE(OAB: 38362/DF)
RECLAMADO
MED MAIS SOLUCOES EM
SERVICOS ESPECIAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Em caso de necessidade de produção de prova oral, será, na
- FERNANDA SOUSA COSTA LEITE
ocasião da primeira audiência, designada uma outra para
prosseguimento da instrução, sem prejuízo de que possa o juiz
interrogar as partes a qualquer tempo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Deve (m) ser notificada (s) a (s) parte (s) reclamada (s) e,
apenas se não houve, ainda, designação de audiência pelo PJE
Fundamentação
com intimação automática do interessado, deve (m) ser,
PROCESSO Nº 0000569-13.2018.5.10.0019
também, intimada (s) a (s) parte (s) reclamante (s).
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: FERNANDA SOUSA COSTA LEITE, CPF:
Segue abaixo transcrito o teor de eventual decisão de tutela
provisória de urgência antecipada ou cautelar incidental.
647.331.301-04)
RECLAMADO: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS
ESPECIAIS EIRELI, CNPJ: 09.557.452/0001-43
Nada mais.
Certifico que a parte autora deu valor a cada pedido de natureza
condenatória por parcela pecuniária exigível no momento do
ajuizamento da ação.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) NELSON ANTONIO PIRES COSTA, em 19 de Junho de
2018.
Designo audiência inicial (não una), que será realizada na 19ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120525