Judiciário ● 26/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2462/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
nestes autos.
Proceda-se à exclusão da segunda reclamada (UNIÃO),
conforme determinado na ata de fls. 25.
Intime-se a reclamada para vista dos autos, pelo prazo de 05
(cinco) dias, conforme requerido às fls. 52, que ora defiro.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, arquivem-se os
autos definitivamente, com baixa na distribuição. Juiz do Trabalho
CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA
Despacho
Processo Nº RT-0001861-96.2014.5.10.0011
Reclamante
Marcia Resende Silva
Advogado
JOSE AUGUSTO PINTO DA CUNHA
LYRA(OAB: 13722/DF)
Reclamado
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado
LEONARDO SANTANA
CALDAS(OAB: 12870/DF)
À RECLAMANTE: Intime-se a Reclamante a apresentar sua
CTPS em 10 (dez) dias, para anotação pela reclamada. Juiz do
Trabalho CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA
Despacho
Processo Nº RT-0008003-48.2016.5.10.0011
Reclamante
Divanilde Ramos de Sousa
Advogado
JOEMIL ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
05339/DF)
Reclamado
Acalento Creche e Pre-Escola Ltda Me
Advogado
ADELIA PEREIRA DA SILVA
NETA(OAB: 28123/DF)
Reclamado
Viviane Meneses Alves Cavalcanti
Reclamado
Jaine Costa
Vistos e examinados.
A executada requer o parcelamento do débito na forma do art. 916
do NCPC, tendo depositado parcela relativa aos 30% da execução
(fl. 189), bem como a 1ª e 2ª parcelas do acordo.
Intimado para se manifestar, o exequente concordou com o
parcelamento, fl.194.
Diante disso, defiro o parcelamento da dívida em seis parcelas,
acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, sendo
que a primeira e a 2ª parcelas já se encontram depositadas à
disposição do Juízo, e as demais deverão ser pagas a cada 30 dias,
subsequentes ao pagamento da primeira parcela, sendo que a
última parcela deverá ser paga com a atualização do débito,
deduzindo-se os pagamentos realizados.
Faculto ao exequente o recebimento das parcelas, limitadas ao seu
crédito líquido, incluindo a guia de fl. 126 (depósitos recursais), o
que deverá ser observado pela Secretaria da Vara quando da
liberação. As três últimas parcelas deverão ser retidas para
desconto das custas processuais, após o que, o saldo
remanescente será liberado ao autor.
Em caso de inadimplência, incidirá multa de 10% sobre o valor da
parcela inadimplida, com vencimento antecipado das
subsequentes.
Intimem-se as partes para ciência do deferimento do parcelamento
do débito, na forma do art. 916 do NCPC, sendo o autor, também,
para levantamento dos valores já depositados.
Suspendo, por ora, os atos executivos.
Brasília, 24 de abril de 2018.
(assinado digitalmente)
RENATO VIEIRA DE FARIA
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0066900-89.2004.5.10.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118384
2497
Processo Nº RT-00669/2004-011-10-00.2
Reclamante
Advogado
Silvanildo Lopes de Santana
ROSA MARIA FERNANDES
TROINA(OAB: 8297/DF)
RESTAURANTE BAR GUEDES
Reclamado
AO RECLAMANTE: Vistos e examinados.
Processo em fase de conhecimento.
Compulsando os autos, verifico que o reclamante não atendeu
ao determinado pelo Juízo pois até a presente não trouxe aos
autos o extrato atualizado da conta vinculada nem informou o
CNPJ do reclamado.
Considerando que o reclamado não funciona mais no
endereço informado na inicial, conforme certidão negativa da Sra.
Oficiala de Justiça às fls. 32 e, ainda, a necessidade do número
do CNPJ, dado este essencial para as atuais ferramentas utilizadas
nos atos executórios, intime-se novamente o reclamante para, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar o extrato da conta vinculada e
informar o CNPJ do reclamado, sob pena de arquivamento
provisório. Juiz do Trabalho CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E
LIMA
Despacho
Processo Nº RT-0113100-52.2007.5.10.0011
Processo Nº RT-01131/2007-011-10-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
José Gilberto Ribeiro da Silva
ELIZABETH TOSTES PEIXOTO(OAB:
7311/DF)
Banco do Brasil S.A.
BRUNO NASCIMENTO
COELHO(OAB: 21811/DF)
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para, no
mérito, ACOLHER EM PARTE os embargos do exequente para
prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, que integra
este dispositivo.
Homologo a conta retificada pela Contadoria às fls. 1571/1579, sem
prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais quando do
efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo:
Total da execução R$ 210.954,92 Atualizado até: 28/04/2017
Total Bruto Recte/Autor...: 5.593,80
INSS Reclamado....: 109.046,72
I R P F...........: 37.004,75
Custas do Processo: 11.281,86
Hon. Periciais....: 4.155,81
Diversos..........: 361,02
Previdência Privada Recte..........: 24.552,38
Previdência Privada Recdo..........: 24.552,38
Após o trânsito em julgado, os autos deverão retornar à Contadoria
para atualização da conta, inclusive do saldo credor do exequente
(R$ 5.593,80, atualizado até 28/04/2017). Na apuração, serão
deduzidos os recolhimentos realizados por meio do alvará de fl.
1506 (fls. 1517/1526).
O crédito atualizado do exequente deverá ser quitado com o saldo
dos depósitos judiciais disponíveis nos autos, conforme extrato de fl.
1580. Após, o saldo remanescente será restituído ao executado.
Intimem-se.
Brasília, 23 de abril de 2018.
Nada mais.