Judiciário ● 02/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
1621
ADVOGADO
NEMIA VIEIRA BARBOZA(OAB:
51952/DF)
JOSE ARTHUR GUIMARAES E SILVA
RONALDO VARELA CORREA
servidor(a) ANA MAICÁ, em 30 de Março de 2018.
DESPACHO
PERITO
PERITO
Vistos.
Trata-se de processo de execução em que as pesquisas de
BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD foram infrutíferas, no processo
físico.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARDIM SANTOS
- CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
- EAGLE TERCEIRIZACAO EMPRESARIAL LTDA - EPP
Foi liberado EXCEPCIONALMENTE à exequente o valor de R$
7.482,26, conforme ID. a733f49 - Pág. 2.
Foi incluída a empresa(s) do grupo econômico VIRLENE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS - ME - CNPJ:
JUSTIÇA DO TRABALHO
00.423.796/0001-95, que foi citada por edital.
Considerando que foi negativa a diligência de Bacenjud, determino
Fundamentação
a INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO(S) EXECUTADO(S)
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
(CNIB), bem como a inclusão do nome dos executados SKYSERV
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 04.271.959/0001-12,
servidor(a) CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, em 27 de Março
VIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO VASCONCELOS, CPF:
de 2018.
496.122.123-68, MARIA HILDETE PINHEIRO BEZERRA, CPF:
DESPACHO
143.312.503-00 eVIRLENE MARIA GUANABARA ARAUJO
Vistos.
VASCONCELOS - ME - CNPJ: 00.423.796/0001-95, em cadastros
O reclamante requer a desistência da pericia designada em ATA DE
de inadimplentes do SPC/SERASA, até a quitação integral do
AUDIÊNCIA nos termos seguintes: "...Requer a desistência da
débito, de R$ 121.753,36, na forma do artigo 782, § 3° do CPC, do
perícia medica tendo em vista que o patrono do reclamante não
Enunciado nº 50 da Escola Judicial do TRT10ª Região e do Art. 17
está conseguindo se comunicar com o mesmo e para evitar que
da Resolução 203 do TST.
seja nomeado o perito e o mesmo nãocomparecer como fez na
audiência de instrução e para evitar prejuízos a justiça e a ele
próprio, requer adesistência da pericia medica já determinada nos
autos..." (ID. 28ef159 - Pág. 522)
Assim, DEFIRO o requerido pelo reclamante.
CANCELO a pericia designada e desconstituo o perito Sr(a). JOSE
Assinatura
ARTHUR GUIMARAES E SILVA do encargo que lhe foi confiado
BRASILIA, 30 de Março de 2018
nos presentes autos.
Intime-se as partes.
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001666-13.2016.5.10.0021
RECLAMANTE
ANTONIO CARDIM SANTOS
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SANTOS DA
CONCEICAO(OAB: 34126/DF)
ADVOGADO
SIMONE NERIS BISPO(OAB:
43417/DF)
RECLAMADO
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE
BRASILIA CEUB
ADVOGADO
JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO
Agda Junia Rodrigues de
Carvalho(OAB: 23152/DF)
ADVOGADO
ALEXANDRE FURTADO LIMA DE
MOULAZ MELO(OAB: 34324/DF)
RECLAMADO
EAGLE TERCEIRIZACAO
EMPRESARIAL LTDA - EPP
ADVOGADO
Leandro Oliveira Alves(OAB: 17026A/GO)
Intime-se o perito para ciência da sua desconstituição.
Aguarde-se a audiência designada para o dia 15/08/2018, às
08h35min.
Cumpra-se.
Assinatura
BRASILIA, 27 de Março de 2018
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001667-37.2012.5.10.0021
RECLAMANTE
MELISSA MOURA TELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117287