Judiciário ● 03/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2097/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016
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Alexandre Nery de Oliveira. Quanto ao Tema 6 - SIMULAÇÃO DO
Previdenciário Próprio do Servidor - RPPS e receber eventuais
NEGÓCIO JURÍDICO, PELO EMPREGADOR, QUANDO DO
proventos da aposentadoria respectiva com base nos critérios da
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Por maioria, aprovar
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e pelo Desembargador
a tese de que “a simulação, pelo empregador, produzindo o efeito
Alexandre Nery de Oliveira acompanhando a divergência do
de obstar o recebimento de verbas rescisórias pelo empregado,
Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho com acréscimo de
atrai a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Vencida a
fundamentação, e do voto do Desembargador João Amilcar Pavan
Desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro. Quanto ao Tema 7
acompanhando a Desembargadora Relatora, o julgamento foi
- AUSÊNCIA DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
suspenso para deferir vista regimental ao Desembargador Mário
DE PAGAMENTO, NO PRAZO DO § 6º DO ART. 477 DA CLT. Por
Macedo Fernandes Caron. Os demais aguardam. Presença: Juiz
maioria, aprovar a tese no sentido de que “a falta do tempestivo
Renato Vieira de Faria, representando a AMATRA 10.
depósito bancário (Tema 3), ou do ajuizamento, no prazo do § 6º do
art. 477 da CLT, da ação de consignação em pagamento (Tema 7),
Antes do término da sessão o Desembargador Presidente reiterou
atrai a multa em exame”. Vencidos os Desembargadores Márcia
sua homenagem aos servidores que nesta data se aposentaram,
Mazoni Cúrcio Ribeiro e Alexandre Nery de Oliveira. Presença: Juiz
nos seguintes termos “Neste mês, sete colegas encerram sua
Renato Vieira de Faria, representando a AMATRA 10.
passagem pelo Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região.
14)RecAdm-008118-05.2016.5.10.0000 Relatora: Desembargadora
Wilson Magalhães, Luciana Amorim, Josabeth Rodrigues, Rosana
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO. Recorrente: JUÍZA ELISANGELA
dos Reis, Regina Neiva,Mário Santos e Marcos Vasconcelos, nós
SMOLARECK. Recorrido: TRT DA 10ª REGIÃO. Apregoado o
agradecemos por tudo que vocês contribuíram para a nossa família
processo os Desembargadores Ricardo Alencar Machado, Márcia
TRT10. Saibam que foram fundamentais para o nosso Tribunal e
Mazoni Cúrcio Ribeiro, Brasilino Santos Ramos e Grijalbo
serão sempre lembrados pela competência, dedicação, alegria e
Fernandes Coutinho, ausentes quando do início do julgamento,
solidariedade, que são as marcas da nossa Décima Região. Para
declararam-se aptos a participar, e o Desembargador André
esta despedida, faço minhas as palavras de Carlos Drummond de
Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno declarou-se impedido.
Andrade a cada um de vocês: “Gostaria de te desejar tantas coisas.
Após o voto de vista regimental proferido pelo Desembargador
Mas nada seria suficiente. Então, desejo apenas que você tenha
Alexandre Nery de Oliveira, acompanhando, com totais ressalvas, o
muitos desejos. Desejos grandes. E que eles possam te mover a
voto apresentado pela Relatora, para negar provimento ao recurso,
cada minuto, ao rumo da sua felicidade!”. Que a alegria seja a
decidiu o egr. Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovar o relatório,
marca registrada da aposentadoria de vocês! Que neste novo
conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, negar-lhe
momento que se inicia, os planos ainda não concretizados pela
provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
correria do dia a dia, finalmente, saiam do papel. E que sobrem
Vencidos os Desembargadores Brasilino Santos Ramos e Grijalbo
motivos para brindarem a vida todos os dias! Abraços!”.
Fernades Coutinho, e quanto aos fundamentos, o Desembargador
Alexandre Nery de Oliveira. Ressalvas do Desembargador Mário
Nada mais havendo a ser tratado, o Desembargador Presidente, às
Macedo Fernandes Caron Presença: Juiz Renato Vieira de Faria,
18h12min, encerrou a Sessão, agradecendo mais uma vez a
representando a AMATRA 10.
colaboração de todos. E, para constar, eu,Santusa C. M. S. de
Almeida, Secretária do Tribunal Pleno, lavrei a presente ata que,
15)RecAdm-0008372-75.2016.5.10.0000 (PA-15.0.00003202-3)
após lida e achada conforme pelos Desembargadores, será
Relatora:
assinada pelo Desembargador Presidente.
Desembargadora MARIA REGINA MACHADO
GUIMARÃES. Recorrente: BRUNO HENRIQUE DA SILVA
Brasília-DF, 25 de outubro de 2016. (DATA DA APROVAÇÃO).
NOVAES. Recorrido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
10ª REGIÃO. Apregoado o processo os Desembargadores José
ASSINADA DIGITALMENTE
Leone Cordeiro Leite e Dorival Borges de Souza Neto, ausentes
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
quando do início do julgamento, declararam-se aptos a participar.
Desembargador Presidente do TRT da 10.ª Região
Após os votos de vista regimental proferidos, pelo Desembargador
Grijalbo Fernandes Coutinho no sentido de dar provimento ao
recurso administrativo do servidor Bruno Henrique da Silva Novaes
para lhe assegurar o direito de contribuir para o Regime
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101207
SECRETARIA DA 1ª TURMA
Acórdão