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TRT10 03/11/2016 -Pág. 44 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 03/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2097/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016

44

Alexandre Nery de Oliveira. Quanto ao Tema 6 - SIMULAÇÃO DO

Previdenciário Próprio do Servidor - RPPS e receber eventuais

NEGÓCIO JURÍDICO, PELO EMPREGADOR, QUANDO DO

proventos da aposentadoria respectiva com base nos critérios da

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Por maioria, aprovar

Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e pelo Desembargador

a tese de que “a simulação, pelo empregador, produzindo o efeito

Alexandre Nery de Oliveira acompanhando a divergência do

de obstar o recebimento de verbas rescisórias pelo empregado,

Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho com acréscimo de

atrai a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT. Vencida a

fundamentação, e do voto do Desembargador João Amilcar Pavan

Desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro. Quanto ao Tema 7

acompanhando a Desembargadora Relatora, o julgamento foi

- AUSÊNCIA DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO

suspenso para deferir vista regimental ao Desembargador Mário

DE PAGAMENTO, NO PRAZO DO § 6º DO ART. 477 DA CLT. Por

Macedo Fernandes Caron. Os demais aguardam. Presença: Juiz

maioria, aprovar a tese no sentido de que “a falta do tempestivo

Renato Vieira de Faria, representando a AMATRA 10.

depósito bancário (Tema 3), ou do ajuizamento, no prazo do § 6º do
art. 477 da CLT, da ação de consignação em pagamento (Tema 7),

Antes do término da sessão o Desembargador Presidente reiterou

atrai a multa em exame”. Vencidos os Desembargadores Márcia

sua homenagem aos servidores que nesta data se aposentaram,

Mazoni Cúrcio Ribeiro e Alexandre Nery de Oliveira. Presença: Juiz

nos seguintes termos “Neste mês, sete colegas encerram sua

Renato Vieira de Faria, representando a AMATRA 10.

passagem pelo Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região.

14)RecAdm-008118-05.2016.5.10.0000 Relatora: Desembargadora

Wilson Magalhães, Luciana Amorim, Josabeth Rodrigues, Rosana

FLÁVIA SIMÕES FALCÃO. Recorrente: JUÍZA ELISANGELA

dos Reis, Regina Neiva,Mário Santos e Marcos Vasconcelos, nós

SMOLARECK. Recorrido: TRT DA 10ª REGIÃO. Apregoado o

agradecemos por tudo que vocês contribuíram para a nossa família

processo os Desembargadores Ricardo Alencar Machado, Márcia

TRT10. Saibam que foram fundamentais para o nosso Tribunal e

Mazoni Cúrcio Ribeiro, Brasilino Santos Ramos e Grijalbo

serão sempre lembrados pela competência, dedicação, alegria e

Fernandes Coutinho, ausentes quando do início do julgamento,

solidariedade, que são as marcas da nossa Décima Região. Para

declararam-se aptos a participar, e o Desembargador André

esta despedida, faço minhas as palavras de Carlos Drummond de

Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno declarou-se impedido.

Andrade a cada um de vocês: “Gostaria de te desejar tantas coisas.

Após o voto de vista regimental proferido pelo Desembargador

Mas nada seria suficiente. Então, desejo apenas que você tenha

Alexandre Nery de Oliveira, acompanhando, com totais ressalvas, o

muitos desejos. Desejos grandes. E que eles possam te mover a

voto apresentado pela Relatora, para negar provimento ao recurso,

cada minuto, ao rumo da sua felicidade!”. Que a alegria seja a

decidiu o egr. Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovar o relatório,

marca registrada da aposentadoria de vocês! Que neste novo

conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, negar-lhe

momento que se inicia, os planos ainda não concretizados pela

provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

correria do dia a dia, finalmente, saiam do papel. E que sobrem

Vencidos os Desembargadores Brasilino Santos Ramos e Grijalbo

motivos para brindarem a vida todos os dias! Abraços!”.

Fernades Coutinho, e quanto aos fundamentos, o Desembargador
Alexandre Nery de Oliveira. Ressalvas do Desembargador Mário

Nada mais havendo a ser tratado, o Desembargador Presidente, às

Macedo Fernandes Caron Presença: Juiz Renato Vieira de Faria,

18h12min, encerrou a Sessão, agradecendo mais uma vez a

representando a AMATRA 10.

colaboração de todos. E, para constar, eu,Santusa C. M. S. de
Almeida, Secretária do Tribunal Pleno, lavrei a presente ata que,

15)RecAdm-0008372-75.2016.5.10.0000 (PA-15.0.00003202-3)

após lida e achada conforme pelos Desembargadores, será

Relatora:

assinada pelo Desembargador Presidente.

Desembargadora MARIA REGINA MACHADO

GUIMARÃES. Recorrente: BRUNO HENRIQUE DA SILVA

Brasília-DF, 25 de outubro de 2016. (DATA DA APROVAÇÃO).

NOVAES. Recorrido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
10ª REGIÃO. Apregoado o processo os Desembargadores José

ASSINADA DIGITALMENTE

Leone Cordeiro Leite e Dorival Borges de Souza Neto, ausentes

PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN

quando do início do julgamento, declararam-se aptos a participar.

Desembargador Presidente do TRT da 10.ª Região

Após os votos de vista regimental proferidos, pelo Desembargador
Grijalbo Fernandes Coutinho no sentido de dar provimento ao
recurso administrativo do servidor Bruno Henrique da Silva Novaes
para lhe assegurar o direito de contribuir para o Regime

Código para aferir autenticidade deste caderno: 101207

SECRETARIA DA 1ª TURMA
Acórdão

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