Judiciário ● 21/01/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1649/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2015
286
Ante os termos das Súmulas 219 e 329 do TST e do art. 5º da
Brasília, 19 de janeiro de 2015, às 17h00.
Instrução Normativa nº 27 do TST, indevidos honorários
Reclamante: GUILHERMINA DE SANTANA NETA.
advocatícios. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 1.200,00
Reclamados: ROOSEVELT DE CARVALHO FONTES e
calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 60.000,00,
DANIELLE QUEIROZ CARVALHO FONTES.
dispensadas na forma da lei.
SENTENÇA
Julgamento antecipado (inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição
Federal).
I – RELATÓRIO
Intimem-se as partes.
GUILHERMINA DE SANTANA NETA propôs a presente reclamação
ALCIR KENUPP CUNHA
trabalhista em face de ROOSEVELT DE CARVALHO FONTES e
Juiz do Trabalho
DANIELLE QUEIROZ CARVALHO FONTES, pelos fatos,
fundamentos e pedidos expostos na petição inicial. Deu à causa o
valor de R$ 4.206,66. Juntou documentos.
Os Réus, regularmente citados, compareceram à audiência e
Sentença
apresentaram defesa com documentos. Conciliação rejeitada.
Processo Nº RTSum-0001294-83.2014.5.10.0102
Relator
ALCIR KENUPP CUNHA
RECLAMANTE
GUILHERMINA DE SANTANA NETA
ADVOGADO
OSVALDO ELIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 42618)
ADVOGADO
OSVALDO ELIAS DA SILVA(OAB:
18031)
ADVOGADO
FERNANDO ELIAS DA SILVA(OAB:
37299)
RECLAMADO
ROOSEVELT DE CARVALHO
FONTES
RECLAMADO
DANIELLE QUEIROZ CARVALHO
FONTES
Reclamante impugnou. Audiência de instrução com depoimento das
partes e oitiva de testemunhas. Conciliação final recusada. Razões
finais remissivas. Encerrada a instrução processual.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1 – CONTRATO DE TRABALHO
Fatos apontados pelas partes:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMANTE
RECLAMADO
ADMISSÃO
02/04/2014
Abril/2014
DISPENSA
16/07/2014
Junho/2014
FUNÇÃO
Doméstica
Diarista
ÚLTIMA
R$ 800,00
R$ 100,00 a diária
2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
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PROCESSO Nº: 0001294-83.2014.5.10.0102
PARTE AUTORA: GUILHERMINA DE SANTANA NETA
PARTE RÉ: ROOSEVELT DE CARVALHO FONTES e
outros
CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) TIAGO GABRIEL GOMES
REMUNERAÇÃO
DE SOUZA, em 19 de janeiro de 2015.
Pedido da parte Autora: Reconhecimento de vínculo de emprego
como doméstica no período apontado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82007