Judiciário ● 28/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3589/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022
6313
pela parte autora #Id.4e7d2d3, nomeio o peritoGERSON
Processo Nº ATSum-0100767-94.2021.5.01.0248
RECLAMANTE
DANIELLE PAULA MACHADO
BARBOSA PINHO FERREIRA
ADVOGADO
MARLI DE OLIVEIRA MARTINS(OAB:
58459/RJ)
RECLAMADO
HOSPITAL SAO LUCAS DE NITEROI
ASSIM MEDICAL LTDA
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FREDERICO GUIMARÃES
RODRIGUES COELHO
PALADINO(OAB: 188825/RJ)
VELIHOVETCHI deverá ser notificado para ciência, devendo dizer
se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários,
no prazo de 15 dias.
O pagamento dos honorários periciais dar-se-á ao final, pela
parte sucumbente, conforme dispõe o caput do artigo 790-B da
CLT.
Aceito o encargo e vindo as propostas de honorários, vistas as
partes da petição do perito, no prazo supra.
Intimado(s)/Citado(s):
Paralelamente, venham as partes com os quesitos e eventual
- DANIELLE PAULA MACHADO BARBOSA PINHO FERREIRA
indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias.
NITEROI/RJ, 28 de outubro de 2022.
INTIMAÇÃO
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ad7e7
Juíza do Trabalho Substituta
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deferida aprodução da prova pericial na ata de audiência, nomeio
o peritoGERSON VELIHOVETCHI que deverá ser notificado para
ciência, devendo dizer se aceita o encargo e, em caso positivo,
estimar seus honorários, no prazo de 15 dias.
O pagamento dos honorários periciais dar-se-á ao final, pela
parte sucumbente, conforme dispõe o caput do artigo 790-B da
Processo Nº CumSen-0100328-49.2022.5.01.0248
EXEQUENTE
ANA CAROLINA DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO
DANIELE GABRICH GUEIROS(OAB:
80645/RJ)
EXECUTADO
EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
ROBERTO WAGNER CLAUDINO
CHALUB(OAB: 21736/GO)
EXECUTADO
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO
RICARDO CESAR RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 62321/RJ)
CLT.
Aceito o encargo e vindo as propostas de honorários, vistas as
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DOS SANTOS HERCULANO
partes da petição do perito, no prazo supra.
INTIMAÇÃO
NITEROI/RJ, 28 de outubro de 2022.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0100218-14.2022.5.01.0066
RECLAMANTE
JOAO CARLOS GONZAGA
ADVOGADO
CHARLES MIGUEL DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 27146/PR)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO DE SOUZA
MARCELINO(OAB: 24686/PR)
RECLAMADO
SOCIEDADE ESPIRITA
FRATERNIDADE
ADVOGADO
GEORGE ALBERTO QUEIROZ
BESSA(OAB: 152749/RJ)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e527cd
proferida nos autos.
Vistos.
Quanto às preliminares arguidas pela segunda ré, inicialmente, não
há que se falar em prescrição intercorrente, uma vez que não houve
inércia do exequente, no curso da execução, como exige o art. 11A, §1º, da CLT.
Tampouco há que se cogitar da prescrição prevista do art. 11,
caput, da CLT. Isso porque restou decidido pelo c. TST que o prazo
para ajuizar ação de execução individual de sentença coletiva
definitiva é de cinco anos, a partir da data do trânsito em julgado da
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS GONZAGA
sentença coletiva, por aplicação do disposto na Súmula nº 150 do c.
STF (prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da
INTIMAÇÃO
ação), já que o prazo prescricional para ajuizamento das ações
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfee02
coletivas é de 5 anos, por analogia à previsão contida no art. 21 da
proferido nos autos.
Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular).
DESPACHO
Vistos, etc.
Assim, considerando que o trânsito em julgado na Ação Civil
Coletiva (ACC) n. 0011212-13.2014.5.01.0248 deu-se em
12/03/2019, não há prescrição a ser reconhecida quanto à presente
Defiro aprodução da prova pericial- INSALUBRIDADE requerida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191119
ação de cumprimento de sentença, ajuizada em 17/05/2022.