Judiciário ● 01/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
6366
ADVOGADO
JORGE NORMANDO DE CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 71545/RJ)
Adilson de Oliveira Siqueira(OAB:
85297-D/RJ)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO
Processo Nº CumSen-0011147-61.2015.5.01.0481
EXEQUENTE
JOSE LUIZ FERREIRA CONSTANTE
ADVOGADO
LUMA LINDOLFO GOMES(OAB:
181565/RJ)
ADVOGADO
Adilson de Oliveira Siqueira(OAB:
85297-D/RJ)
ADVOGADO
JORGE NORMANDO DE CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 71545/RJ)
EXECUTADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
EXECUTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BITTENCOURT DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78caa47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- JOSE LUIZ FERREIRA CONSTANTE
MIG
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8284d45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Macaé
MIG
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Macaé
RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR , 1850, VIRGEM
SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 - Tel: (22) 277261180 - e-
RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR , 1850, VIRGEM
SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 - Tel: (22) 277261180 - email: [email protected]
PROCESSO: 0011123-30.2015.5.01.0482
CLASSE: Cumprimento de sentença
EXEQUENTE: SERGIO BITTENCOURT DE OLIVEIRA
EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
mail: [email protected]
PROCESSO: 0011147-61.2015.5.01.0481
CLASSE: Cumprimento de sentença
EXEQUENTE: JOSE LUIZ FERREIRA CONSTANTE
EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
SENTENÇA - PJe
Vistos.
SENTENÇA - PJe
Vistos.
Considerando a ocorrência do trânsito em julgado da decisão
proferida pelo c. Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito do
Processo ARE 5222-70.2013.5.00.0000, que julgou procedente o
pedido e desconstituiu o acórdão proferido na ACC 000550037.2005.5.01.0481, não mais subsiste, assim, o título executivo que
Considerando a ocorrência do trânsito em julgado da decisão
proferida pelo c. Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito do
Processo ARE 5222-70.2013.5.00.0000, que julgou procedente o
pedido e desconstituiu o acórdão proferido na ACC 000550037.2005.5.01.0481, não mais subsiste, assim, o título executivo que
consubstanciava os cumprimentos individuais de sentenças,
consubstanciava os cumprimentos individuais de sentenças,
distribuídos na 1ª Vara do Trabalho de Macaé, por dependência
àquele feito.
Diante de tal quadro, declaro a extinção do presente cumprimento
de sentença.
Por fim, arquive-se definitivamente.
distribuídos na 1ª Vara do Trabalho de Macaé, por dependência
àquele feito.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
Diante de tal quadro, declaro a extinção do presente cumprimento
Juiz do Trabalho Substituto
de sentença.
Por fim, arquive-se definitivamente.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0011123-30.2015.5.01.0482
EXEQUENTE
SERGIO BITTENCOURT DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CAMILA LEAL GOMES(OAB:
179564/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188051
Processo Nº ATOrd-0100308-09.2020.5.01.0481
RECLAMANTE
RONALDO DE SOUZA XAVIER
ADVOGADO
ANTONIO SERGIO RIOS
FERREIRA(OAB: 68719/RJ)
ADVOGADO
JOSE RENATO DOS SANTOS(OAB:
187352/RJ)
RECLAMADO
GENIVAL ANDRELINO DA SLVA
ADVOGADO
BEATRIZ LOPES MENEZES
VALLE(OAB: 216175/RJ)
RECLAMADO
CHARLES GALLOTTI VIEIRA
ADVOGADO
BEATRIZ LOPES MENEZES
VALLE(OAB: 216175/RJ)