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TRT1 26/08/2022 -Pág. 3815 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 26/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

O acesso também poderá ser feito pelo uso da câmera

3815

1. Em última oportunidade, intime-se o réu HESTIA SERVICOS E

apontada para o QR code abaixo.

GESTAO LTDA - ME a se manifestar sobre a petição autoral de

Ficam desde já cientes, no entanto, que ao abrirem mão da

#id:ab4e23a , devendo comprovar o pagamento da 3ª parcela

utilização do aparato tecnológico disponibilizado pelo Tribunal,

devida,, neste processo, na forma do parcelamento concedido.

arcam com os riscos atinentes a problemas de acesso ou

2. Comprovado, intime-se a autora para ciência e aguarde-se a

congêneres, sem qualquer possibilidade de configuração de cerceio

satisfação integral do

de defesa pelo não adiamento da audiência.

crédito.

Os participantes que não tiverem conexão estável à Internet ou

RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2022.

possuírem qualquer dificuldade de acesso poderão se dirigir até o

PEDRO FIGUEIREDO WAIB

Tribunal, na Rua do Lavradio, número 132, 1º andar, 7ª Vara, para

Juiz do Trabalho Substituto

utilizarem equipamentos disponibilizados pela Secretaria da Vara.
Intimem-se os réus pessoalmente para prestarem depoimento
pessoal, sob pena de confissão (art. 385, §1º, do CPC/15 c/c
Súmula 74, I, do C. TST). Quanto ao autor, mantenho o contido no
despacho de #id:750eeb8.
As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, observado o
prazo de 3 (três) de antecedência da audiência previsto no §1º para
comprovação nos autos de prova do convite, sendo que a ausência
de juntada desta prova ou sua juntada intempestiva não acarretarão
o adiamento da audiência.
No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta
deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da
continuidade da audiência, considerando que a suspeição de
testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do
CPC/15).

Processo Nº ATOrd-0100937-18.2018.5.01.0007
RECLAMANTE
MARTA CRISTINA MACHADO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
DIVA MARIA DIAS VALENTINI
ROZENDO(OAB: 85011/RJ)
RECLAMADO
MARAVILHA DA RIBEIRA
MERCEARIA LTDA - ME
RECLAMADO
WALDEMAR PEDRO SOARES
ADVOGADO
CAROLINNE SCORALICK SOUSA
LISBOA(OAB: 219726/RJ)
ADVOGADO
BERNARDO GARCIA DE ALMEIDA
CACHOLAS(OAB: 163546/RJ)
RECLAMADO
MARTA MARIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
TERCEIRO
MARAVILHA DA RIBEIRA
INTERESSADO
MERCEARIA LTDA - ME NA PESSOA
DE WALDEMAR PEDRO SOARES
TERCEIRO
MARAVILHA DA RIBEIRA
INTERESSADO
MERCEARIA LTDA - ME NA PESSOA
DA SÓCIA MARTA MARIA OLIVEIRA
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):

Havendo qualquer dúvida, façam contato com a parte ou 7ª

- WALDEMAR PEDRO SOARES

VT/RJ: [email protected] / (21) 2380-5107 / balcão virtual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2022.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB
Juiz do Trabalho Substituto

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efbc132
proferido nos autos.
DESPACHO PJe

Processo Nº ATSum-0100779-89.2020.5.01.0007
RECLAMANTE
MONIQUE DOS SANTOS PEQUENO
ADVOGADO
ARLINDO FIKS(OAB: 162192/RJ)
RECLAMADO
HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA
- ME
ADVOGADO
SIDNEY DO ESPIRITO SANTO
JUNIOR(OAB: 82800/RJ)
RECLAMADO
HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)

Execução no importe de R$ 16.942,86, conforme planilha de
#id:693d223.
A Id #id:950df83 houve a desconsideração da personalidade jurídica
com a inclusão de WALDEMAR PEDRO SOARES, MARTA MARIA
OLIVEIRA DOS SANTOS no polo passivo.
Conforme certidão de #id:bb8f779, o filho menor da executada
MARTA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS opôs Embargos de

Intimado(s)/Citado(s):
- HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
- HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.

Terceiro Cível nº 0100853-12.2021.5.01.000 com o fito de
desconstituir a penhora incidente sobra a sua conta bancária,
destinada ao recebimento da pensão deixada por seu pai, e

INTIMAÇÃO
administrada por sua mãe.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aacbf50
Nesse sentido, conforme sentença de #id:85e7398 proferida no
proferido nos autos.
ETCiv “foi determinada a expedição de alvará para levantamento da
DESPACHO PJe
quantia penhorada em nome de sua genitora, Marta Maria Oliveira

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187700

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