Judiciário ● 05/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
ADVOGADO
Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios
TERCEIRO
INTERESSADO
3617
CARLOS ALBERTO COSTA
FILHO(OAB: 37836/RJ)
CARLOS ALBERTO LOYOLLA
RESENDE
sucumbenciais de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, na forma do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT (norma
introduzida pela Lei 13.467/2017).
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BARBOSA OLIVEIRA
Liquidação por simples cálculos, observada a dedução dos valores
pagos pela parte ré sob os mesmos títulos das verbas deferidas
PODER JUDICIÁRIO
nesta sentença.
JUSTIÇA DO
Juros e correção monetária na forma da lei,observado o julgamento
do STF nas ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021.
DESTINATÁRIO(S): LEONARDO BARBOSA OLIVEIRA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência acerca da garantia do juízo.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os
títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas
excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de novembro de 2021.
Os descontos fiscais, observados os limites constantes na tabela
LIVIA DINORA ARAUJO MARCHON
própria, incidentes sobre as verbas de natureza salarial serão
Assessor
recolhidos aos cofres da União, através de guia própria, devendo
ser observado o exposto no art. 12-A da Lei 7713/88, o qual foi
acrescido pela Lei 12.350/2010. Observe-se a Orientação
Jurisprudencial n° 400 da SDI-I do TST.
As contribuições previdenciárias, observado o teto, incidentes
constantes sobre os efeitos econômicos desta decisão, serão
apuradas nestes autos e a responsabilidade é do empregador-
Processo Nº ATSum-0100223-32.2019.5.01.0069
RECLAMANTE
JOSIMARA DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
ADVOGADO
DYANNY DE OLIVEIRA UKS(OAB:
203844/RJ)
RECLAMADO
SR TERCERIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO
JULIO CESAR TOLEDO
MEIRELLES(OAB: 128820/RJ)
ADVOGADO
LUIZ SÉRGIO CORDEIRO DA
ROCHA(OAB: 128433/RJ)
reclamado, alcançando ambas as partes, sob pena de execução
(art. 114, § 3º da CF c/c art. 876 da CLT c/c art. 33, § 5º da Lei
8.212/91). Observe-se, ainda, a Súmula 368 do TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMARA DE OLIVEIRA DA SILVA
Intime-se a União para os fins das disposições contidas nos §§ 3º,
PODER JUDICIÁRIO
4º e 5º do art. 832 da CLT, com suas redações atuais.
JUSTIÇA DO
Custas, pelo reclamado, no valor de R$400,00, calculadas sobre o
valor da condenação ora arbitrado de R$ 20.000,00.
DESTINATÁRIO(S): JOSIMARA DE OLIVEIRA DA SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Intimem-se as partes.
ciência acerca da garantia do juízo, sendo a exequente inclusive
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique conta bancária de
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001422-28.2012.5.01.0069
RECLAMANTE
LEONARDO BARBOSA OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIS CARLOS GANDRA(OAB:
129667/RJ)
RECLAMADO
GERDAU ACOS LONGOS S.A.
sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o
ato, destinada à transferência de valores, conforme recomendação
contida no §9º, artigo 3º, Ato conjunto nº 2/2020 deste
TRT/1ªRegião.
Em caso de dúvida, acesse a página:
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RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de novembro de 2021.
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