Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 6325 »
TRT1 23/08/2021 -Pág. 6325 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 23/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021

Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser

6325

RECLAMADO
ADVOGADO

AUTO VIACAO 1001 LTDA
FABIO LIRA DA SILVA(OAB:
115211/RJ)
LEANDRO CATAO DE ABREU

observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015,
PERITO
com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo
os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e
demais tributos porventura devidos, serem efetivados através

Intimado(s)/Citado(s):
- JUNECLAUSSEN DA SILVA DAMASIO

das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e
INTIMAÇÃO

GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e
havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registrese o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a
reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por
até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total
cumprimento, no montante de R$ R$ 2.306,00.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e968a0
proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 5.150,36, conforme estimado
pelo perito em sua petição de id 7a094ed.
Notifiquem-se as partes para ciência, bem como ao perito para dar
início à perícia, com prazo de 30 dias para entrega do laudo, após a
realização da diligência pericial.
ITABORAI/RJ, 23 de agosto de 2021.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT

que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito

Juíza do Trabalho Titular

exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º,
§ 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos
conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em
face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a
diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is),
porventura existente(s).

Processo Nº ATOrd-0101288-49.2017.5.01.0581
RECLAMANTE
JUNECLAUSSEN DA SILVA
DAMASIO
ADVOGADO
KELLER DE OLIVEIRA
PEREIRA(OAB: 183743/RJ)
RECLAMADO
AUTO VIACAO 1001 LTDA
ADVOGADO
FABIO LIRA DA SILVA(OAB:
115211/RJ)
PERITO
LEANDRO CATAO DE ABREU

Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta,
quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s)
executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e
avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se os
sistemas INFOJUD e DOI, acautelando os resultados, na forma de
praxe da Secretaria e dando-se ciência ao exequente acerca dos
documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS
MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias,
inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de
desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no
polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu
silêncio, o feito será encaminhado ao arquivo provisório e ficará

Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO VIACAO 1001 LTDA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e968a0
proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 5.150,36, conforme estimado
pelo perito em sua petição de id 7a094ed.
Notifiquem-se as partes para ciência, bem como ao perito para dar
início à perícia, com prazo de 30 dias para entrega do laudo, após a
realização da diligência pericial.
ITABORAI/RJ, 23 de agosto de 2021.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
Juíza do Trabalho Titular

paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte,
conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
ITABORAI/RJ, 23 de agosto de 2021.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101288-49.2017.5.01.0581
RECLAMANTE
JUNECLAUSSEN DA SILVA
DAMASIO
ADVOGADO
KELLER DE OLIVEIRA
PEREIRA(OAB: 183743/RJ)

Processo Nº ATOrd-0003709-79.2012.5.01.0451
RECLAMANTE
ADEMIR DE BARROS JUNIOR
ADVOGADO
EDIMILSON BIRAL(OAB: 152569/RJ)
ADVOGADO
ETIENE FELIX CORREIA
RUFINO(OAB: 75473/RJ)
RECLAMADO
CONSORCIO JARAGUA/EGESACOMPERJ
ADVOGADO
Fernanda Zanelato dos Santos(OAB:
120743/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO JARAGUA/EGESA-COMPERJ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169958

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search