Judiciário ● 13/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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do recurso trancado. Autuem-se os presentes como Recurso
Adriano de Alencar Saboya, da Excelentíssima Desembargadora
Ordinário, a fim de que, analisados os demais pressupostos de
Federal do Trabalho Claudia de Souza Gomes Freire, e do
admissibilidade, seja ou não conhecido e julgado o Recurso
Excelentíssimo Juiz Convocado Álvaro Antônio Borges Faria,
Ordinário. "
resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2021.
nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
conhecer o agravo de petição e no mérito, por maioria, dar-lhe
AFONSO GENTIL RAMOS FILHO
parcial provimento, para determinar a efetivação de bloqueio
Diretor de Secretaria
parcial, cabendo ao magistrado de piso, condutor do processo de
execução, avaliar o percentual a ser aplicado, em observância à
Processo Nº AP-0100041-18.2019.5.01.0531
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
AGRAVANTE
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DOS
SANTOS(OAB: 162550/RJ)
AGRAVADO
GABRIELA CHAGAS DE JESUS
ADVOGADO
MAICON MACHADO REZENDE(OAB:
190341/RJ)
ADVOGADO
PRYSCILA ABREU DE CASTRO(OAB:
196377/RJ)
AGRAVADO
MEDEIROS E SILVA E CARMO DE
SOUSA PROCESSAMENTO DE
DADOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DOS
SANTOS(OAB: 162550/RJ)
AGRAVADO
JONADAB CARMO DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DOS
SANTOS(OAB: 162550/RJ)
Teoria do Mínimo Existencial, que salvaguarda o numerário
necessário à sobrevivência do devedor e sua família, bem como
retificar os cálculos homologados, para sua adequação ao novo
parâmetro estabelecido pelo STF na atualização dos créditos
trabalhistas, ou seja, incidência do IPCA-E a partir do mês seguinte
ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do TST) e dos juros de
mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação (artigo 883 da
CLT), ambos até a citação (fase pré-judicial), e, a partir desta, a
incidência apenas da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). "
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2021.
MONICA ELIZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
Diretor de Secretaria
- CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
AGRAVADO: GABRIELA CHAGAS DE JESUS, MEDEIROS E
SILVA E CARMO DE SOUSA PROCESSAMENTO DE DADOS
LTDA - ME, JONADAB CARMO DE SOUSA
DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
Processo Nº AP-0100041-18.2019.5.01.0531
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
AGRAVANTE
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DOS
SANTOS(OAB: 162550/RJ)
AGRAVADO
GABRIELA CHAGAS DE JESUS
ADVOGADO
MAICON MACHADO REZENDE(OAB:
190341/RJ)
ADVOGADO
PRYSCILA ABREU DE CASTRO(OAB:
196377/RJ)
AGRAVADO
MEDEIROS E SILVA E CARMO DE
SOUSA PROCESSAMENTO DE
DADOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DOS
SANTOS(OAB: 162550/RJ)
AGRAVADO
JONADAB CARMO DE SOUSA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DOS
SANTOS(OAB: 162550/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA CHAGAS DE JESUS
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:280c50e): "A
JUSTIÇA DO
C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Sessão Virtual
iniciada em 30 de junho e encerrada no dia 7 de julho de 2021, sob
9ª Turma
a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169624