Judiciário ● 18/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3125/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
2344
seja feita utilizando-se exclusivamente a TR como fator de
liquidação e a reclamada deverá, em seguida, comprovar os
correção.
recolhimentos.
Intime-se.
III - DECISÃO
St3002020
Isso posto, decide o Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos da
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
presente demanda, conforme exposto na fundamentação, que a
Juiz do Trabalho Titular
esta passa a integrar.
Condena-se a reclamada ao pagamento das verbas a seguir
deferidas: horas extras e reflexos (item 08: R$ 678,34) e horas do
intervalo excedentes a duas horas e reflexos (item 09: R$ 3.491,44);
reflexos da “estimativa de gorjetas” do item 11: R$ 1.409,79;
diferenças de gorjetas (12% sobre a média de venda: R$
2.697,94/mês), deduzindo-se os valores quitados nos contra
cheques (ids 8fe4694 e 7626d7b – fls. 47/50 do PDF), com reflexos
no 13º salário, férias com adicional de 1/3, FGTS (8,0%) e
indenização de 40% sobre o FGTS, observados os termos da
Súmula nº 354 do Colendo TST;16 dias de salário de 03.2020 (R$
Processo Nº ATOrd-0100101-18.2018.5.01.0016
RECLAMANTE
RAFAEL JORGE FERREIRA
ADVOGADO
DENISE TRINDADE SILVA
CAVALCANTE(OAB: 67451/RJ)
RECLAMADO
INSTALACOES METALICAS
PORTICO DO GARDENIA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS REINOSO(OAB:
214130/RJ)
RECLAMADO
TG RIO DE JANEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTALACOES METALICAS PORTICO DO GARDENIA LTDA ME
641,92); 13º salário.2020 (04/12 – R$ 401,20) e férias com adicional
de 1/3 (10/12 – R$ 1.337,33), proporcionais; FGTS (8,0%) não
depositado (R$ 1.540,60); indenização de 40% sobre os valores de
FGTS (R$ 748,31); a multa a que se refere o artigo 477, parágrafo
8º, da CLT, na base do salário fixo (R$ 1.203,60); a multa de 50%
prevista no artigo 467, da CLT, sobre o salário de 03.2020, 13º
salário e férias com adicional de 1/3 proporcionais (R$ 1.190,22); e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e4d6e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a comprovação do pagamento, extingue-se a presente
execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Notifiquem-se as partes para ciência. Prazo de 08 dias.
honorários de sucumbência devidos ao advogado da autora no
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Juiz do Trabalho Titular
Juros e correção monetária, na forma da lei e da Súmula nº 381, do
TST, excluindo-se a incidência do imposto sobre a renda dos juros
de mora.
Atribuí-se à causa o valor de R$ 40.000,00, com custas no importe
de R$ 800,00, pela reclamada, em face do disposto nos
artigos789, inciso II e 852-A, da CLT.
A liquidação far-se-á, em princípio, por cálculos. As parcelas pagas
Processo Nº ATOrd-0100101-18.2018.5.01.0016
RECLAMANTE
RAFAEL JORGE FERREIRA
ADVOGADO
DENISE TRINDADE SILVA
CAVALCANTE(OAB: 67451/RJ)
RECLAMADO
INSTALACOES METALICAS
PORTICO DO GARDENIA LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS REINOSO(OAB:
214130/RJ)
RECLAMADO
TG RIO DE JANEIRO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
em títulos iguais aos ora deferidos poderão ser deduzidas, em
fase de liquidação.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE FERREIRA
Cumpram-se as leis referentes às incidências previdenciárias, a
serem descontadas mês a mês conforme épocas próprias, e
tributárias, conforme o previsto na Instrução Normativa nº 1.500, de
29.10.2014 da Receita Federal do Brasil. As incidências
previdenciárias e tributárias serão descontadas nos cálculos de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e4d6e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante a comprovação do pagamento, extingue-se a presente
execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160860