Judiciário ● 15/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3059/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
860
Intimado(s)/Citado(s):
da transação;
- JOELMA MARIA BARROS DE ANDRADE
4. Na impossibilidade de acordo e necessária a dilação probatória,
retornem para designação de audiência de instrução;
5. Não havendo conciliação, nem outras provas, venham conclusos
para sentença.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0dcb4
proferido nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de setembro de 2020.
DESPACHO PJe-JT
Vistos etc.
MARLY COSTA DA SILVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0100236-92.2020.5.01.0005
RECLAMANTE
ANTONIO SERGIO PINTO CHAVES
ADVOGADO
BERKMANS GABRIEL DE
SOUZA(OAB: 81327-D/RJ)
RECLAMADO
CASA DO SARDO RESTAURANTE E
CAFETERIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO PINTO CHAVES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1d446
Intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, em
10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de setembro de 2020.
MARLY COSTA DA SILVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0100763-44.2020.5.01.0005
RECLAMANTE
NEUSA CATARINA SOUSA
ADVOGADO
ROSE MAGALHAES DA SILVA(OAB:
215838/RJ)
ADVOGADO
MARIA JANAINA BARBOSA
NIZZO(OAB: 213474/RJ)
RECLAMADO
LA ESTAMPA COMERCIO DE
TECIDOS LTDA
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUSA CATARINA SOUSA
Vistos etc.
Consoante o disposto no art. 6º, do ato n° 11/2020 da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, este Juízo adotou a aplicação do art.
335 do CPC, quanto à apresentação de defesa.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55930b0
proferido nos autos.
Assim, a ré foi intimada, por mandado (#id:d171498), para
apresentação de contestação, sob pena de revelia, em 26.08.2020,
e deixou escoar o prazo sem a apresentação da defesa.
Isto posto, diante da ausência de apresentação de defesa ou
justificativa de impossibilidade de fazê-lo, aplico ao réu a pena de
revelia, nos termos do art. 344 do CPC e Súmula 122 do colendo
TST.
DESPACHO PJe-JT
Vistos etc.
Considerando o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CSJT nº 06 de 04 de
maio de 2020, que determinou a suspensão das audiências
presenciais por prazo indeterminado a fim de preservar a saúde de
todos por conta da pandemia do Coronavírus;
Considerando os princípios da celeridade e economia processuais;
Dê-se ciência.
Considerando o disposto no art. 6º,do ato n° 11/2020 da
Intime-se o autor a informar, em 5 dias, se possui outras provas a
produzir, sua pertinência e finalidade, não se admitindo a expressão
genérica:. todas as provas admitidas em direito.
Não havendo outras provas, façam os conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de setembro de 2020.
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que faculta ao juiz a
adoção do art. 335 CPC, quanto à apresentação de defesa;
1) Intime-se a ré a apresentar contestação em 10 dias, ou
excepcionar no prazo do artigo 800 da CLT,contados da data da
citação (artigo 774, CLT), pena de revelia, da qual a autora será
intimada para manifestação, por igual prazo. Nesses prazos, as
MARLY COSTA DA SILVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0100637-91.2020.5.01.0005
RECLAMANTE
JOELMA MARIA BARROS DE
ANDRADE
ADVOGADO
FLAVIO LUPI AMOROSO
ANASTACIO(OAB: 103545/RJ)
RECLAMADO
SO EPOCA 218 FESTAS LTDA
partes deverão indicar que outras provas pretendem produzir,sua
pertinência e finalidade, não se admitindo a expressão genérica:
todas as provas admitidas em direito.
2) No prazo para que a parte autora se manifeste, em réplica, as
partes deverão informar se há possibilidade de acordo e, caso haja,
deverão apresentar petição conjunta para análise e homologação
do acordo;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156373