Judiciário ● 02/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3576
Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue
que neste processo específico o sindicato-autor agravou de petição
abaixo:
contra esta decisão e teve sucesso, como exsurge do acórdão de ID
"Vista à parte autora para manifestação acerca da defesa,
d382043, no qual o TRT anulou a decisão alvejada e determinou
documentos, devendo ainda dizer se pretende produzir prova oral
que a execução também se processasse de forma coletiva.Aqui não
ou pericial, justificando-a amiúde em caso positivo.Após, venham
está a se analisar se a decisão é boa ou não, justa ou não,
conclusos para deliberação. "
conveniente ou não - mas sim que desta forma transitou em julgado
e, em obediência a ela, o juízo original da MM. 68ª VT/RJ
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de junho de 2020.
determinou as regras para a execução nos próprios autos, conforme
ID 8b5714d.Diante deste panorama, não me parece possível que a
VIVIENE MATOS DOWSLEY
Secretário de Audiência
exequente, ignorando e desrespeitando adecisão judicial feita
especificamente para esse caso, pretenda fazer justamente aquilo
que oTRT impediu.Assim, tenho que este juízo não tem
Processo Nº CumSen-0100190-40.2020.5.01.0026
EXEQUENTE
ERNANI RIBEIRO DAS CHAGAS
MOURA
ADVOGADO
GARY DE OLIVEIRA BON ALI(OAB:
4474/RJ)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
LUCIANE SILVA DE LIMA(OAB:
179576/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
competência funcional para a execução almejada, sob penade
descumprir frontalmente a decisão do TRT.Reconheço que a
competência funcional - repiso, por força de decisão do TRT - é da
68ª VT/RJ(processo 0054000-15.2005.5.01.0068), para onde
determino a remessa dos autos, que melhor dirá acerca do destino
do processo.Intimem-se."
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de junho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
VIVIENE MATOS DOWSLEY
Secretário de Audiência
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PROCESSO: 0100190-40.2020.5.01.0026
EXEQUENTE: ERNANI RIBEIRO DAS CHAGAS MOURA
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe
Processo Nº CumSen-0100190-40.2020.5.01.0026
EXEQUENTE
ERNANI RIBEIRO DAS CHAGAS
MOURA
ADVOGADO
GARY DE OLIVEIRA BON ALI(OAB:
4474/RJ)
EXECUTADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
LUCIANE SILVA DE LIMA(OAB:
179576/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI RIBEIRO DAS CHAGAS MOURA
DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue
PODER JUDICIÁRIO
abaixo:
JUSTIÇA DO TRABALHO
"Assiste razão ao executado quanto à competência para conduzir
esta execução.Usualmente verificamos a situação de uma ação civil
coletiva (que o sindicato nominou como reclamação trabalhista, ID
26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
ddc2989, mas não altera a essência da demanda), na qual há
PROCESSO: 0100190-40.2020.5.01.0026
decisão condenatória transitada em julgado.Nesses casos,
EXEQUENTE: ERNANI RIBEIRO DAS CHAGAS MOURA
tradicionalmente, os substituídos podem realizar suas execuções de
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
forma individual, com liquidação por artigos, conforme previsto no
NOTIFICAÇÃO PJe
Precedente 32 do Órgão Especial.Foi exatamente neste sentido que
decidiu o juízo de 1º grau, conforme ID 981e8e5.Sucede, todavia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151655
DESTINATÁRIO(S): ERNANI RIBEIRO DAS CHAGAS MOURA