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TRT1 31/05/2019 -Pág. 3607 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 31/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Notificação
Processo Nº RTOrd-0101701-91.2017.5.01.0054
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSÉ SOLON TEPEDINO
JAFFÉ(OAB: 128788/RJ)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO(OAB: 237754/SP)
RECLAMADO
CNOVA COMERCIO ELETRONICO
S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO(OAB: 237754/SP)

3607

Processo Nº RTOrd-0101701-91.2017.5.01.0054
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSÉ SOLON TEPEDINO
JAFFÉ(OAB: 128788/RJ)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO(OAB: 237754/SP)
RECLAMADO
CNOVA COMERCIO ELETRONICO
S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO(OAB: 237754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS

PROCESSO: 0101701-91.2017.5.01.0054
PROCESSO: 0101701-91.2017.5.01.0054

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS

RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS

RECLAMADO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. e outros

RECLAMADO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. e outros
DESTINATÁRIO(S): CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS
SANTOS

Fica V.S.ª intimado para, se for o caso, apresentarem impugnação
fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com
Fica V.S.ª intimado para, se for o caso, apresentarem impugnação

indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da

fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com

discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio,

indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da

no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos

discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio,

termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho -

no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos

CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

Cabe ao patrono da parte ré promover sua própria habilitação
no processo, observando o disposto no manual do advogado,
Cabe ao patrono da parte ré promover sua própria habilitação

disponível no site do Tribunal, sob pena de arcar com ônus de

no processo, observando o disposto no manual do advogado,

sua inércia. Ressalta-se que, nos termos do §9o do Art.5o da

disponível no site do Tribunal, sob pena de arcar com ônus de

Resolução CSJT No.185/2017, o peticionamento avulso trata-se

sua inércia. Ressalta-se que, nos termos do §9o do Art.5o da

de procedimento exclusivo para habilitação nos autos.

Resolução CSJT No.185/2017, o peticionamento avulso trata-se
de procedimento exclusivo para habilitação nos autos.

Após esse procedimento, o patrono será prontamente
admitido no Pje, ainda que haja outro advogado habilitado.

Após esse procedimento, o patrono será prontamente
admitido no Pje, ainda que haja outro advogado habilitado.

RIO DE JANEIRO,28 de Maio de 2019

RIO DE JANEIRO,28 de Maio de 2019

CLAUDIA DE MIRANDA AVENA

CLAUDIA DE MIRANDA AVENA

Processo Nº RTOrd-0101701-91.2017.5.01.0054
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS
SANTOS

Notificação
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135213

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