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TRT1 08/02/2019 -Pág. 1 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Administrativo ● 08/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO

Nº2660/2019

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Data da disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019.

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DESEMBARGADOR JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR CESAR MARQUES CARVALHO
VICE-PRESIDENTE

Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro, Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20020010

DESEMBARGADORA MERY BUCKER CAMINHA
CORREGEDORA

Telefone(s) : 2380-6150

DESEMBARGADOR LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
VICE-CORREGEDOR

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ato
Atos da Presidência
ATO Nº 40/2019
ATO Nº 40/2019
Dispõe sobre o valor padronizado de ressarcimento de despesas com combustível
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 e parágrafos da Resolução Administrativa Nº 21/2013, de 6 de junho de 2013,
publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 20 de junho de 2013, no sentido de que, quando o magistrado ou servidor utilizar meio
próprio de locomoção, no interesse da Administração, poderá haver ressarcimento de despesas com combustível; e

CONSIDERANDO o preço médio da gasolina comum no Estado do Rio de Janeiro, em janeiro de 2019, com base nos valores
informados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, e a existência de recurso orçamentário para o aumento do novo valor médio da gasolina
para cálculo do ressarcimento de despesas com combustível,

RESOLVE:

Art. 1º FIXAR o valor médio da gasolina para fins de ressarcimento de despesas com combustível, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, de que trata o artigo 41 e parágrafos da Resolução Administrativa Nº 21/2013, de 6 de junho de 2013, em R$
4,77 (quatro reais e setenta e sete centavos).

Art. 2º ESTABELECER que o referido valor seja revisto a cada seis meses.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor a partir de 1º de março de 2019.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2019.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130103

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