Judiciário ● 05/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2576/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018
www.rioleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados
efetuarem cadastramento pr io, em at 24 horas de anteced cia do in
io do leil , confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na
data designada para a realiza o da pra , para fins de lavratura do
termo pr rio, ficando ciente de que os arrematantes dever depositar
a disposi o do Ju o o valor total da arremata o, via dep ito Judicial no
prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta (CLT, art. 888,
2 e 4 ).N ser homologados, no segundo leil , lances inferiores a
50% do valor da avalia o em caso de bem im el ou 35% em caso de
bens m eis.Tratando-se de bem im el, urbano ou rural, e ve ulos, o
interessado em adquiri-lo em presta es poder apresentar proposta
de parcelamento, conforme as seguintes condi es:O interessado
apresentar proposta at o in io do primeiro leil , proposta de aquisi o
do bem por valor n inferior ao da avalia o e at o in io do segundo leil
, proposta de aquisi o do bem por valor que n seja considerado
vil.Em caso de parcelamento, o arrematante dever pagar, no m imo,
25% do valor do lance vista e o restante parcelado em at 30 (trinta)
meses, quando se tratar de im eis, com valor m imo individual de R$
10.000,00 (dez mil reais), e em at 48 (quarenta e oito) meses
quando se tratar de ve ulos, no valor m imo individual de R$
1.000,00 cada. O valor de cada parcela, ser acrescido de juros da
poupan , garantido por restri o sobre o pr rio bem no caso de im eis
ou mediante apresenta o de cau o id ea no caso de ve ulos. OBS:
Lances vista sempre ter prefer cia, bastando igualar-se ao timo
lance ofertado, o que n interfere na continuidade da disputa.A
primeira presta o vencer 30 dias depois da arremata o e as demais,
sucessivamente, independente da emiss da carta de arremata o. N
sendo dia il, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia il
seguinte.No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela,
incidir multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no par
rafo 4 , art. 895 do CPC/2015, contados a partir do primeiro dia il
seguinte ao vencimento da parcela, at a data do efetivo
pagamento.O valor correspondente a 25% ser considerado cau o,
ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03
presta es.O arrematante dever depositar, mensalmente, a
respectiva presta o em conta judicial na CAIXA, ag cia 2890,
juntando c ia do dep ito nas 48 horas seguintes.O registro da
hipoteca judici ia sobre o vem dever ser formalizado no prazo de 30
dias ap a data da arremata o. Sendo que, ap o pagamento de
todas as presta es, ficam a cargo do arrematante as despesas
cartor ias para levantamento do registro.Na eventualidade de ser
frustrada, no pr rio leil , a arremata o de determinado lote, por n
atendimento pelo arrematante de requisito necess io, ser facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso
este tenha interesse, a confirma o da arremata o pelo timo lance
que ofertou.Fixa-se os honor ios do leiloeiro oficial, pelo ato
praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arremata o, que
dever ser pagos pelo arrematante, para que n se alegue preju o
das partes no processo de execu o. Cientes tamb , que no ato do
pagamento, remi o ou acordo entre as partes, ser cobrados os servi
s do Leiloeiro, na propor o de 2% (dois por cento) sobre o valor da
avalia o. Em caso de adjudica o, os honor ios ficam por conta do
adjudicante. Os valores em quest ser fixados na(s) avalia o( s) e
dever ser inclu os na guia de dep ito ou no Termo de Concilia o. As
demais despesas do leil e demais us (impostos e taxas em geral),
suportadas pelo leiloeiro na aliena o dos bens m eis e im eis correm
por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver
arremata o ou remi o, respectivamente. Ficam cientes os
interessados de que arcar com os impostos, encargos e taxas para
o devido registro. Eventuais us tribut ios que recaiam sobre os im
eis ser sub-rogados sobre o pre da arremata o, conforme o art. 130
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124954
1289
do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplic el analogicamente ao IPVA, conforme decis no AgRg no
Resp. 1322191/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. No
caso de ve ulos, o arrematante n arcar tamb com IPVA e multas de
tr sito eventualmente existentes sobre estes bens at a data da
arremata o, em face da natureza origin ia da aquisi o, e na forma
dos par rafos 9 e 10 do artigo 328, do C igo de Transito Brasileiro,
bem como em face de seu car er personal simo.Os bens ser
vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclus
de bens do leil a qualquer tempo e independentemente de pr ia
comunica o.Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS
SERVICE COOP COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATIVIDADE
ECONOMICO-PROFISSIONAL (Em Liquidação); SERVICE COOPCOOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE TRABALHO PARA O
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DESMEMBRADAS,
na pessoa de seus Representantes Legais, LUIZ FERNANDO
RESENDE FERNANDES, MILTON CESAR FERREIRA RANGEL,
DANIELA RESENDE FERNANDES, LEONARDO DE SOUZA
RANGEL e seus respetivos cônjuges se casados forem, das datas
acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação
pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código
de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante
o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E,
para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da Lei. Rio de Janeiro/RJ, 27 de
setembro de 2018.Eu, , Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e
subscrevi.MÔNICA DE ALMEIDA RODRIGUES-JUÍZA TITULAR DA
VARA DO TRABALHO
A arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão ao leiloeiro,
0,25% de ISS sobre o valor da arrematação, 20% de sinal e os 80%
restantes em 24 horas, à disposição do Juízo. Em caso de
arrematação do bem, caberá ao arrematante arcar com as
despesas do preparo da hasta pública, até o limite de 1% do valor
do lanço. Fica ciente a executada de que, querendo remir o débito,
pagará ao leiloeiro, a título de verba honorária, o equivalente a 2,5%
do valor da avaliação acrescido das despesas. Caso o bem seja
adjudicado será cobrado 2,5% do adjudicante de comissão mais
despesas.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT (Caderno Judiciário do TRT/1ª Região).
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100935-54.2018.5.01.0005
RECLAMANTE
ANTONIO RANGEL DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO FONSECA DA COSTA(OAB:
198566/RJ)
RECLAMADO
ESTALEIRO MAUA S/A
RECLAMADO
EDUCANDARIO SOCIAL LAR DE
FREI LUIZ
RECLAMADO
RM PRESTACAO DE SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RANGEL DA SILVA