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TRT1 28/06/2018 -Pág. 4676 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 28/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2506/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

4676

DUQUE DE CAXIAS,26 de Junho de 2018

CLAUDIO FERNANDES BAIO

Decisão
Processo Nº RTOrd-0012286-80.2013.5.01.0202
RECLAMANTE
TEREZA CRISTINA NEVES DA
COSTA
ADVOGADO
THIAGO FERNANDO CANÇADO
FERREIRA CABRAL(OAB: 152550D/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA
EIRELI
ADVOGADO
Lorena Carvalho de Castro
Martins(OAB: 136514-D/RJ)

TOTAL:

R$2.967,06

Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 48
horas ou garantia da execução, sob pena de penhora, nos termos
do art. 880 da CLT.
Cota previdenciária: Recolhimento mediante documento de
arrecadação da Previdência social (GPS) - código 2909 (pessoa

Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
- TEREZA CRISTINA NEVES DA COSTA

jurídica) ou 1708 (pessoa física), devendo ser juntado aos autos o
original ou cópia autenticada.
Custas: Recolhimento através guia da União- GRU judicial código 18740-2.

Fundamentação

Transcorrido o prazo, ative-se o Bacen-Jud até o limite da
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias

execução.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria MF
582/2013, certo que os valores previdenciários a serem pagos são
os apurados pela contadoria.

Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
DUQUE DE CAXIAS, 21 de Junho de 2018

PROCESSO: 0012286-80.2013.5.01.0202
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ADRIANA MEIRELES MELONIO

RECLAMANTE: TEREZA CRISTINA NEVES DA COSTA

Juíza do Trabalho Substituta

RECLAMADO: EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI

DESPACHO PJe-JT
Por corretos e adequados homologo os cálculos do reclamante e

Decisão

fixo o valor atualizado da condenação em R$2.967,06, a seguir

Processo Nº RTOrd-0012324-92.2013.5.01.0202
RECLAMANTE
VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ISABEL DE LEMOS PEREIRA
BELINHA(OAB: 96550-D/RJ)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CRISTIANE DASSIE GRAZIOLLI(OAB:
150387/SP)

discriminados:

Autor s/ I.R.:

R$2.967,06
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
- VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA

Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120810

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