Judiciário ● 27/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
2151
eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato
social ou dos atos constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Tipo: Una (rito sumaríssimo)
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
Data: 02/10/2018 11:40h
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário
do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob
as penas do art. 400 do mesmo diploma.
8) Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão.
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
9) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o
adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas
ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.
revelia e na aplicação da pena de confissão, observado o disposto
no § 5º do artigo 844 da CLT com a redação dada pela Lei
13.467/2017.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
10) As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por seus
quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim
sócios, gerentes, ou qualquer outro preposto que tenha
de evitar prejuízo ao bom andamento processual.
conhecimento do fato, na forma do artigo 843 da CLT, anexando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116042