Judiciário ● 22/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
3536
Distribuído por dependência à ação n° 0106700-69.2005.5.01.0002
conseguinte, não restarem preenchidos os requisitos acima
e certificado nos autos principais.
elencados, entendendo este Juízo por prudente a manifestação da
parte contrária.
Após, aos embargados."
Posto isso, não concedo, por ora, o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do
.
CPC.
Intime-se o autor e após, cite-se a ré para a audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO, 18 de Janeiro de 2018
Decisão
Processo Nº RTOrd-0102061-85.2017.5.01.0002
RECLAMANTE
ANDERSON PAIVA DE MENDONCA
ADVOGADO
ALDA CRISTINA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 93695/RJ)
RECLAMADO
GAMA PISOS PAVIMENTACAO E
URBANIZACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PAIVA DE MENDONCA
Fundamentação
JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0102074-84.2017.5.01.0002
RECLAMANTE
LUIZ MATIAS DE LIMA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ INACIO MATIAS(OAB:
139607/RJ)
RECLAMADO
CONDOMINIO RESIDENCIAS
GARDEN PARK
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MATIAS DE LIMA
PODER
DESTINATÁRIO(S): LUIZ MATIAS DE LIMA
JUDICIÁRIO
2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805102 - e.mail: [email protected]
Tipo: Inicial
PROCESSO: 0102061-85.2017.5.01.0002
Data: 16/08/2018
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Hora: 14:25
RECLAMANTE: ANDERSON PAIVA DE MENDONCA
RECLAMADO: GAMA PISOS PAVIMENTACAO E URBANIZACAO
2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
LTDA - ME
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
DECISÃO PJe
Vistos, etc...
Vindica o reclamante, em sede de tutela de urgência, a expedição
de alvará para liberação dos depósitos fundiários e ofício para
habilitação no seguro desemprego, bem como a baixa na carteira
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
de trabalho.
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
Nos termos do artigo 300 do CPC, o juiz somente poderá antecipar
revelia e na aplicação da pena de confissão. Caso o autor não
os efeitos da tutela pretendida na inicial desde que exista
compareça à audiência, fica, desde já, intimado a comprovar,
elementos que evidenciem a probabilidade do direito, além de
no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da audiência, motivo
perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
legalmente justificado para sua ausência, sob pena de
A prova dos autos não socorre a tese preambular, haja vista não
responder pelas custas processuais, na forma do art. 844, §§ 2º
haver demonstração da dispensa imotivada havida e, por
e 3º da CLT.".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114749