Judiciário ● 11/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2371/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017
20.2012.5.01.0062; R.69 PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 44ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 000067386.2012.5.01.044, R.70- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 36ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 000095551.2012.5.01.0036; R.71- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 39ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 005180054.2007.5.01.0039; R.73- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 61ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 001053241.2013.5.01.0061; R.74- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 58ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 000044302.2012.5.01.0058; R.75- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 31ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 000066114.2012.5.01.0031; R.76- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 36ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 000008132.2013.5.01.0036; R.78- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 19ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 001089812.2013.5.01.0019; R.79- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 008520092.2008.5.01.0049; R.80- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 000071608.2012.5.01.0049; R.81- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 016690056.2009.5.01.0049; R.82- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 000005359.2012.5.01.0049; R.84- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 000065295.2012.5.01.0049; R.85- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 001020365.2013.5.01.0049; R.86- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 001088520.2013.5.01.0049; R.87- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 001096666.2013.5.01.0049; R.88- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 001105589.2013.5.01.0049; R.89- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 001050475.2014.5.01.0049; R.90- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 001073335.2014.5.01.0049; R.91- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 001107461.2014.5.01.0049; R.92- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 00112882.2014.5.01.0049; R.93- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 001132579.2014.5.01.0049; R.94- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 001138297.2014.5.01.0049; R.95- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 001171719.2014.5.01.0049; R.96- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 010033214.2016.5.01.0049; R.97- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 001161157.2014.5.01.0049; R.98- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 49ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 001165894.2015.5.01.0049; R.99- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 44ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 000075957.2012.5.01.0044; R.100- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 44ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 000157051.2011.5.01.0044; R.101- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 53ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 001094289.2014.5.01.0053; R.102- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 61ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 0011072Código para aferir autenticidade deste caderno: 113722
2784
55.2014.5.01.0061; R.103- PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 18ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 000073510.2012.5.01.0018; R.105 - PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 5ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 000011163.2013.5.01.0005; R.106 - PENHORA - Por determinação do M.M.
Juiz de Direito da 5ª Vara do Trabalho RJ, Processo nº 001103395.2015.5.01.0005. 1) LOTE 1: Cientes os Srs. Interessados que:
De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel
não é foreiro e não possui débitos de IPTU. 2) LOTE 2: Cientes os
Srs. Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal
e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e não possui débitos de IPTU. 3)
LOTE 3: Cientes os Srs. Interessados que: De acordo com a
Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e
possui débitos de IPTU de 2002 até 2016 no valor de R$ 32.306,00,
mais acréscimos legais. Segundo a Certidão negativa de débitos do
Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos
referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no ano de
2012 inscrita em dívida ativa e 2016 no valor de R$ 2084,00, mais
acréscimos legais. De acordo com o art. 78 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem
como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do
CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de
condomínio, IPTU e TAXAS, ficando caracterizada aquisição
originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o
anterior proprietário devedor. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e
afixado no local de costume, ficando o(s) devedor(es) intimados dos
Leilões se não encontrado(s), suprida assim a exigência do inciso I
e parágrafo único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de
comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por
lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente
a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80%
restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas. Dado e
passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e dezessete.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT (Caderno Judiciário do TRT/1ª Região).
Processo Nº RTOrd-0133900-68.2000.5.01.0053
Processo Nº RTOrd-01339/2000-053-01-00.1
Autor
Advogado
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
PAULO HENRIQUE BERCACOLA
Jose Mariano Ferreira Filho(OAB:
RJ66665D)
PRIMA RIO VEICULOS LTDA
FABIANO FERNANDES DESTRI
LOBO
Jayme Mancini
LEANDRO FERNANDES DESTRI
LOBO
Marco Antonio Ramos Mancini
PAULO ROSINDO DESTRI LOBO
Barra Mancini Empreendimentos
Imobiliários EIRELI AP
Processo: 0133900-68.2000.5.01.0053 - RTOrd
Aut: PAULO HENRIQUE BERCACOLA
Réu: PRIMA RIO VEICULOS LTDA, FABIANO FERNANDES
DESTRI LOBO, Jayme Mancini, LEANDRO FERNANDES DESTRI
LOBO , Marco Antonio Ramos Mancini, PAULO ROSINDO DESTRI
LOBO, Barra Mancini Empreendimentos Imobiliários EIRELI AP
Pelo presente
fica Barra Mancini
Empreendimentos Imobiliários EIRELI AP, FABIANO FERNANDES