Judiciário ● 23/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
2897
Ficam cientes as partes da aplicação por este Juízo da regra
prevista no art. 455 do CPC, à luz do previsto no artigo 15 do CPC
c/c artigo 769 da CLT.
TESTEMUNHAS
Consequentemente, deverá o(s) advogado(s) que assiste(m) às
partes que pretendem produzir prova testemunhal informar ou
intimar a testemunha do dia, da hora e local da audiência,
observando o previsto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 455 do CPC.
Considerando o previsto no artigo 825 da CLT, no sentido de que as
testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente
de intimação;
Ficam cientes as partes de que a intimação pela via judicial será
cabível somente nas hipóteses previstas no parágrafo 4º do artigo
455 do CPC.
Fica desde já a parte autora advertida que deverá acompanhar
Considerando que não há previsão expressa no sentido de quem
o resultado da diligência, independentemente de intimação, e
deve intimar as testemunhas ausentes;
no caso de a mesma retornar negativa, deverá requerer o que
for de seu interesse, pelo prazo de 10 dias a contar da juntada
do resultado da diligência, sob pena de extinção sem resolução
do mérito.
RIO DE JANEIRO,22 de Novembro de 2017
FABIO RUIZ GOMES
Decisão
Considerando o princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do
CPC;
Processo Nº RTOrd-0011398-59.2015.5.01.0035
RECLAMANTE
MAURILIO ARAUJO DA PAZ
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RODNEY ROSSI SANTOS(OAB:
168512/RJ)
ADVOGADO
JULIANA CARVALHO BORBA
BREGEIRO(OAB: 129925/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MAURILIO ARAUJO DA PAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113196