Administrativo ● 21/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2296/2017
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA
SILVA
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
VICE-PRESIDENTE
Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro, Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20020010
Telefone(s) : 2380-6150
DESEMBARGADOR JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
CORREGEDOR
DESEMBARGADORA MERY BUCKER CAMINHA
VICE-CORREGEDORA
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ato
Atos da Presidência
ATO Nº 92/2017
Cria Grupo de Trabalho para atuar em auxílio à Comissão de Regimento Interno do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir um Grupo de Trabalho para atuar em auxílio à Comissão de Regimento Interno
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR o Grupo de Trabalho para atuar em auxílio à Comissão de Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de auxílio à Comissão de Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região será composto pelos seguintes membros:
I - o Secretário do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SP); e
II – um servidor indicado pelo Presidente da Comissão de Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho de auxílio à Comissão de Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região:
I – receber as propostas de alteração ou de Emenda Regimental;
II – analisar a proposta em cotejo com a legislação pátria e demais dispositivos do Regimento Interno, elaborando relatório
circunstanciado aos membros da Comissão de Regimento Interno, em até 10 (dez) dias que precederem o dia designado para a reunião;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110152