Judiciário ● 14/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2104/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016
3504
AMB
DUQUE DE CAXIAS, 14 de Novembro de 2016
CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVA
Despacho
URSULA ZAMPIER PATRIOTA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0101837-57.2016.5.01.0205
RECLAMANTE
LUIZ HENRIQUE SANTOS SARAIVA
ADVOGADO
SANDRO ROBERTO OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 130910/RJ)
RECLAMADO
GENPOWER RENTAL MUNCK S.A
Processo Nº RTOrd-0101872-17.2016.5.01.0205
RECLAMANTE
LAIANDRO SILVERIO MAYWORM
ADVOGADO
ALEX SANDRO GOMES
ARAUJO(OAB: 143217/RJ)
ADVOGADO
MARCELO GONZALEZ RIBEIRO
ALVES(OAB: 178363-D/RJ)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIANDRO SILVERIO MAYWORM
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE SANTOS SARAIVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tel: (21) 27723257 - e.mail: [email protected]
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Tel: (21) 27723257 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101872-17.2016.5.01.0205
RECLAMANTE: LAIANDRO SILVERIO MAYWORM
RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PROCESSO: 0101837-57.2016.5.01.0205
RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE SANTOS SARAIVA
DESPACHO PJe-JT
RECLAMADO: GENPOWER RENTAL MUNCK S.A
Vistos etc.
SENTENÇA PJe-JT
Verifica-se a existência da ação nº 0011452-06.2015.5.01.0203,
distribuída à 3ª VT/Duque de Caxias, ajuizada em data anterior à
Vistos etc.
distribuição desta, em que o pedido contido na presente ação foi
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça realizado pelo autor,
extinto SEM resolução do mérito, conforme ata de audiência de
diante de sua hipossuficiência econômica.
id58cfed1, daquele processo.
Trata-se de ação trabalhista postulando, pelos fatos e fundamentos
Assim, redistribuam-se os presentes autos à referida Vara do
da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, os
Trabalho, nos termos do art. 286 do NCPC e do Ato nº 92/2008 da
títulos e interesses indicados no rol de pedidos.
Presidência deste TRT, art. 8º, §§ 4º e 6º.
Considerando o requerimento de desistência da presente demanda
realizado pela parte autora (ID d595ff1), ocorrido antes do decurso
Duque de Caxias, 14 de Novembro de 2016.
do prazo de resposta, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
Nelise Maria Behnken
processo, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
Custas de R$721,60, pelo autor, calculadas sobre R$36.080,00,
Juíza Titular de Vara do Trabalho
AMB
valor atribuído à causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais
fica dispensado.
Intime-se.
Decorrido o prazo, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do
processo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101929-35.2016.5.01.0205
RECLAMANTE
EDENILSON FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851-D/SP)
ADVOGADO
IARA CRISTINA D ANDREA(OAB:
120598/SP)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RECLAMADO
MISEL ENGENHARIA LTDA
Duque de Caxias, 14 de Novembro de 2016.
Rebeca Cruz Queiroz
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101591
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILSON FERREIRA RODRIGUES