Judiciário ● 01/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1825/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2015
1112
DEFESA em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
de preposto, juntado eletronicamente, sob pena de aplicação
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº
do entendimento já pacificado na Súmula nº 377 do
50/2012 do TRT 1ª Região, bem como o deferimento das provas. A
não podendo ser o advogado a teor do Provimento
60/1987
não apresentação da defesa importará na aplicação da pena de
da OAB. O empregador doméstico poderá se fazer
representar
confissão.
por procurador com poderes específicos, cujas
C. TST,
declarações
obrigarão o mandante.
3) No que se refere à identificação das partes em audiência, à
• A(s)
reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato
intimação de testemunhas e à realização de perícia, deverão ser
eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e
observadas as INSTRUÇÕES TRANSCRITAS NO ITEM 5 infra, em
recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no
especial quanto à aplicação do Provimento nº 05/2003 e à Súmula
art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT,
377, ambos do C.TST, combinado com o Provimento nº 60/1987 da
como os demais documentos que julgar necessários para a
OAB, bem como o Provimento nº 12/1992 deste E.TRT, a Súmula
instrução do feito, tudo sob as penas do
nº 338 do C. TST e a Resolução nº 35/2007 do CSJT, tudo sob
seus incisos, ambos do CPC, e observadas as
pena de preclusão.
da Resolução nº
bem
art.355 c/c o art.359 e
determinações
94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT
1ª Região.
4) As partes devem comparecer de modo adequado e compatível
• Na
audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO)
OUVIDA(S)
com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder
TESTEMUNHA(S), devendo as partes, se desejarem a intimação
Judiciário.
postal, apresentar o ROL DE TESTEMUNHAS, inclusive
número
5) Conforme decisão do juízo são estas as instruções para a
audiência inaugural:
de CPF, até a audiência inaugural, sob pena de
preclusão da intimação.
• Em
havendo pedido de pagamento de adicional de
insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização
SR(A) ADVOGADO(A) DO(S) AUTOR(ES), ANTE OS TERMOS
por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira
CONTIDOS NA(S) PROCURAÇÃO(ÕES), A INTIMAÇÃO DE
à
SEU(S) CLIENTE(S) É FEITA EM SUA PESSOA. ASSIM, AVISE
engenharia do trabalho), deverá (ão) a(s) reclamada(s)
anexar
SEU(S) CLIENTE(S) DA DATA DA AUDIÊNCIA INAUGURAL,
eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO,
PCMSO
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
(NR nº 07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº
segurança e saúde do trabalhador (medicina e
18),
tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou
• Na
audiência designada, que NÃO SE REALIZARÁ EM
SESSÃO UNA, conforme o art. 849, in fine, deverão as
do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus
partes
probatório respectivo, face ao descumprimento das
observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT,
determinações legais, em especial aquelas ora
resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a
tudo conforme o art. 10 da Resolução nº
da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de
publicado no DEJT em 15/6/2010.
mencionadas,
66/2010 do CSJT,
confissão.
6) Se. V.Sª não possuir equipamento para conversão ou
• A
audiência realizar-se-á independentemente da presença
de advogado, que deverá estar devidamente constituído
nos
autos.
o(s) autor(es) trazer sua CTPS.
reclamada(s) deverá(ão) anexar
eletronicamente a
cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC
dos sócios, conforme o
7) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital,
assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
art. 3º do Provimento nº 05/2003 do
C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI.
• A
comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para
proceder à adequação dos documentos.
• Deverá(ão)
• A(s)
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
pessoa jurídica de direito privado será representada
por
seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado,
devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89206
8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de
sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito
porque viola o princípio da publicidade e a transparência do
carta
processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: