Judiciário ● 28/01/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1654/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2015
812
Intimação
Juros de 1% ao mês, de forma simples, incidentes a partir do
ajuizamento da presente (Lei 8177/91) e correção monetária na
forma da Súmula 381, do TST.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de
se evitar o enriquecimento sem causa da reclamante.
Descontos previdenciários na forma da Súmula 368, do TST, sendo
Processo Nº RTOrd-0011293-77.2014.5.01.0048
Relator
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE
CARVALHO
RECLAMANTE
FRANCISCO AUGUSTO COSTA
ADVOGADO
Camilla Messias Belarmino dos
Santos(OAB: 176540)
ADVOGADO
alexssander tavares de mattos(OAB:
93123)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
Sandra da Silva Rocha(OAB: 112856)
ADVOGADO
CARLOS LEONIDIO BARBOSA(OAB:
36937)
ADVOGADO
ESTHER ELOAH FERREIRA
LOPES(OAB: 124590)
ADVOGADO
VALESCA BARBOSA MARINS(OAB:
130009)
ADVOGADO
Claudia Maria de Moura Cruz
Varandas(OAB: 93914)
ADVOGADO
RAFAEL CABRAL LOBO(OAB:
123185)
que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS com 40%,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
férias indenizadas acrescidas de 1/3, indenização pelo uniforme.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
Observe-se, com relação ao desconto fiscal, por ocasião da
elaboração do seu cálculo, o regime de competência, a teor da lei nº
7713/88 e IN nº 1120/2011, da SRF.
RJ - CEP: 20230-070
tel:
(21) 23805148 -
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PROCESSO: 0011293-77.2014.5.01.0048
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FRANCISCO AUGUSTO COSTA
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Custas de R$600,00, pela reclamada, calculada sobre R$30.000,00,
TELEGRAFOS
valor arbitrado à condenação.
Cumprimento em oito dias. Intimem-se as partes.
No dia 26 de janeiro de 2015, o Juiz do Trabalho Claudio Olimpio
Lemos de Carvalho proferiu a seguinte:
E, para constar, editou-se a presente ata que vai assinada na forma
da lei.
SENTENÇA
RELATÓRIO
HELEN MARQUES PEIXOTO
Juíza do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82193