Publicações Judiciais ● 11/04/2017 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região
Gisele Lemke
Juiza Federal
Claudio Roberto da Silva
Juiz Substituto
Marluz Augusto Magierski
Diretor(a) de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Considerando a existência de saldo na conta da fl. 637, referente
aos honorários advocatícios, intime-se o procurador da parte exequente para que diga se tem
interesse na expedição de alvará de levantamento do valor de R$ 1.266,98, no prazo de 5
dias. Saliento que o silêncio será interpretado como desinteresse no levantamento dos
valores. 2. Havendo interesse, expeça-se alvará em favor do procurador da parte exequente
para levantamento dos valores depositados na conta da fl. 637, com prazo de validade de 60
dias, nos termos do artigo 1º da Resolução n. 110 do CJF, de 08 de julho de 2010. 3. Após,
intime-se a parte exequente para que promova o seu levantamento. 4. Não havendo interesse
do procurador da parte exequente, intime-se a CEF para que indique a forma de levantamento
dos valores depositados, à fl. 637, no prazo de 5 dias. 5. Com a resposta acerca do item 4, fica
autorizada a Secretaria a promover a apropriação dos valores em favor da CEF, na forma por
ela requerida. 6. Comprovado o levantamento dos valores, retornem os autos ao arquivo."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 94.00.01198-9/PR
EXEQUENTE : JOSE DEODATO NASCIMENTO
ADVOGADO : CLINIO LEANDRO LINO LYRA
EXEQUENTE : LUIZ ROBERTO IGNACIO
ADVOGADO : RONALDO MARTINS
EXEQUENTE : JOAQUIM JOSE DA ROCHA
: JOAQUIM SILVA DOS SANTOS
: GERALDO FERREIRA DE SOUZA
: JOAO PINTO DE ANDRADE
: JOSE VENANCIO DA SILVA
: JOSE DOS SANTOS ALVES
: ANTONIO VICENTE DA COSTA FILHO
: JOSE JUSTINO DA SILVA
: ANTONIO GOMES
: ANANIAS PEREIRA DOS SANTOS
: JOB DA SILVA HONORATO
: JOSE CLOVIS INACIO
: SALVADOR DE SOUZA DOURADO
: LEOPOLDO FERNANDES DE OLIVEIRA
: RONALDO CORREA LIMA
: JUAREZ MOREIRA SOUZA
: IZIDIO FERREIRA DOS SANTOS
EXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: UNIÃO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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