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TRF4 01/12/2015 -Pág. 399 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 01/12/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Relevância e urgência
da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com
periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do
Sistema Financeiro Nacional" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar
o Tema nº 33 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para
novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
00005 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2006.70.09.003695-9/PR
RECTE

:

CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO

:

Mario Cesar Langowski e outros

:

Clovis Konflanz

RECDO

:

AGRONEW DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA/ e outros

ADVOGADO

:

Amilcar Cordeiro Teixeira Filho

DESPACHO
O entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ,
o qual pacificou os assuntos ora tratados nos seguintes termos:

Tema STJ nº 246 - "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a
um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida
Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que
expressamente pactuada."
Tema STJ nº 247 - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir
pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros
anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada"

Remetam-se, pois, os autos à Turma/Seção deste Regional para novo exame,
consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC.
Intimem-se.
00006 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2006.70.09.003695-9/PR
RECTE

:

CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO

:

Mario Cesar Langowski e outros

:

Clovis Konflanz

RECDO

:

AGRONEW DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA/ e outros

ADVOGADO

:

Amilcar Cordeiro Teixeira Filho

DESPACHO
Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Relevância e urgência
da medida provisória nº 2.170-36/2001 que disciplina a capitalização de juros com
periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do
Sistema Financeiro Nacional" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar
o Tema nº 33 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção deste Regional para
novo exame, consoante previsto no artigo 543-B, § 3º, do CPC.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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