Publicações Judiciais ● 12/06/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região
5ª Vara Federal de Caxias do Sul
Boletim de Editais Nro 09/2015
DR. FREDERICO VALDEZ PEREIRA
Juiz Federal
DR. RAFAEL FARINATTI AYMONE
Juiz Federal Substituto
PEDRO AMADEO BRUECKHEIMER
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR
TRANSCRITO: "PRAZO: 90 DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL
SUBSTITUTO RAFAEL FARINATTI AYMONE, DA 5ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO
SUL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, a quem deste tiver
conhecimento, que estando o réu MARCOS SUELIO DANTAS, brasileiro, separado,
vendedor, nascido em 30/6/1968, em Catole do Rocha/PB, filho de José Camelo Dantas e
Adelidia Adelícea da Silva, RG n.º 1824396-SSP/PA, inscrito no CPF sob o n.º 362.699.13968, atualmente em lugar incerto e não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIME-O por
meio deste, com prazo de noventa (90) dias, de que foi proferida sentença condenatória, nos
termos que segue: "(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia proposta
pelo Ministério Público Federal para condenar o réu Marcos Suelio Dantas, já qualificado, a 5
anos e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 224 dias-multa, no valor unitário
de 1/30 salário mínimo vigente na época do fato (novembro de 2013), atualizado até a data
do efetivo pagamento, por infração aos arts. 184, §§ 1º e 2º c/c art. 71 e art. 149, caput, na
forma do art. 69, do Código Penal, todos do Código Penal. Custas proporcionais pelos réus,
pro rata. Deixo de aplicar qualquer medida cautelar aos acusados, porquanto ausentes os
pressupostos legais para tanto. Tendo em vista a inexistência, na denúncia, de pedido
expresso de fixação do valor mínimo de indenização a título de reparação do dano, o que
possibilitaria o contraditório e a produção probatória específica acerca desse tópico, deixo de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
324 / 405