Publicações Judiciais ● 26/09/2014 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR
TRANSCRITO: "A presente execução foi redirecionada em face de JOAO MACIEL DA SILVA,
MIGUEL OSCAR BALDOVINO. Não tendo sido localizado o endereço do coexecutado JOAO
MACIEL DA SILVA, requereu a exequente a citação editalícia.Assim, cite-se por edital nos
seguintes termos: EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Tiago Scherer, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena, DA 16ª VARA
FEDERAL DE PORTO ALEGRE, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este juízo, situado
na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4º andar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS,
tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s) pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL,
contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s): Executado(s): JOAO MACIEL DA
SILVAProcesso(s): 2008.71.00.019981-6Valor: R$ 16.418,13(dezesseis mil quatrocentos e
dezoito reais e treze centavos), em 07/2014.Referente: FGTS e ContribuiçãoN. da(s) CDA(s):
CSRS200800650, FGRS200800649Data(s) da(s) inscrição(ões): 14/11/2003 E que, estando o(s)
devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s), fica(m), pelo presente Edital e nos termos
do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s)
respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue(m)
ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume e publicado pela
imprensa oficial. DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, em 22 de setembro de 2014.
Digitado por Claudinei Salvador, e conferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de
Secretaria. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, é bem de ver que a
situação sub judice se amolda ao art. 40, caput, da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, pelo
que determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, o que permitirá ao exequente
diligenciar para fins de proporcionar um resultado frutífero a este executivo fiscal. Alerto que a
movimentação do processo somente estará legitimada diante de requerimento com
potencialidade mínima de sucesso para a realização do crédito público. Registro desde já,
portanto, que não haverá manifestação expressa deste Juízo sobre eventual pedido de prazo
para realização de diligências, já que a suspensão ora determinada tem exatamente esta
finalidade, propiciar a realização das buscas indispensáveis para o impulso do feito, evitando-se
atos processuais desnecessários e repetitivos.Silenciando o credor no prazo da suspensão,
arquivem-se sem baixa na Distribuição, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.Cumpra-se,
servindo o presente despacho como edital.Intime-se."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.71.00.019981-6/RS
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: RAFAEL DIAS DEGANI
EXECUTADO : PIZZARIA CHIWAWA LTDA
: JOAO MACIEL DA SILVA
: MIGUEL OSCAR BALDOVINO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR
TRANSCRITO: "A presente execução foi redirecionada em face de JOSE TELMO DA SILVA e
NELSON DA SILVA. Não tendo sido localizado o endereço do coexecutado JOSE TELMO DA
SILVA, requereu a exequente a citação editalícia.Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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