Publicações Judiciais I - JEF ● 09/08/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Com a juntada do documento, dê-se vista à parte contrária.
Após, tornem os autos conclusos.
Int
0022070-03.2020.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301183949
AUTOR: MANOEL ALVES DE VASCONCELOS (SP416322 - ELIZETE JOSEFA DA SILVA MIGUEZ)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Evento 26: novamente, a parte autora deixou de indicar o endereço eletrônico (e-mail) dos participantes da audiência.
Concedo-lhe novo e derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de não realização do ato, para a indicação dos e-mails de todos os participantes.
Caso o ato seja concentrado nas dependências do escritório do advogado, esclareça no mesmo prazo e sob a mesma penalidade.
Intime-se.
0002678-43.2021.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301182756
AUTOR: MARGARETE PEREIRA DE ALCANTARA (SP375251 - EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante da certidão expedida pela Divisão Médico-Assistencial (05/08/2021), determino que o perito médico, Dr. Bernardo Barbosa Moreira,
seja intimado a partir de 23/08/2021.
Intimem-se. Cumpra-se.
0010241-11.2009.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301181393
AUTOR: ROSA MARTI9NELLI JANNETA (SP102767 - RUBENS ROBERTO DA SILVA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Preliminarmente, concedo à Caixa Econômica Federal o prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar nos autos o cumprimento integral do acordo
homologado.
Com a resposta, dê-se ciência à parte autora.
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se.
0041952-14.2021.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301182844
AUTOR: LUIZ FERNANDO WESLLEY SOUSA DE OLIVEIRA (SP275461 - FABIANA DE ALMEIDA GARCIA
LOMBARDI) FERNANDA LOPES DE SOUSA (SP275461 - FABIANA DE ALMEIDA GARCIA LOMBARDI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Trata-se de ação que FERNANDA LOPES DE SOUSA e LUIZ FERNANDO WESLEY SOUSA DE OLIVEIRA movem em face
do INSS, visando à concessão do benefício de pensão por morte, em virtude do óbito de seu(sua) companheiro(a)/genitor, LUIZ CLAUDIO
DE OLIVEIRA.
O requerimento administrativo de pensão por morte NB 21/195.310.621-5 (DER em 08/03/2021) foi indeferido/concedido por tempo inferior ao
pretendido, pois não restou comprovada a qualidade de dependente entre FERNANDA e o segurado instituidor ou por tempo suficiente à
extensão da pensão.
O INSS já contestou a inicial.
A secretaria acostou aos autos telas do sistema TERA (Evento 10).
É o relato do necessário.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, tornando-a apta à apreciação de seu pedido, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena
de extinção do feito sem resolução do mérito.
Deverá o autor LUIZ FERNANDO WESLEY SOUSA DE OLIVEIRA, nascido em 15/02/1989, comprovar sua legitimidade ativa para
propor a demanda. A despeito de ser filho do segurado, o autor é maior de 21 anos, capaz e não há qualquer notícia de que seja inválido. Se
comprovada a legitimidade ativa, deverá comprovar, também, o interesse de agir mediante juntada de cópia integral do prévio requerimento
administrativo, uma vez que não há notícias de que tenha requerido a pensão ao réu e que o benefício lhe tenha sido negado.
Os autores deverão, ainda, comprovar a correção do valor atribuído à causa na inicial, claramente aleatório, não obedecendo ao que estabelece o
Código de Processo Civil ao reger a matéria.
O art. 319 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer, em seu inciso V, que o valor da causa é parte necessária da petição inicial.
Deverá a parte autora emendar a inicial para comprovar que os valores postulados perante este Juizado Especial Federal não excedem o
montante de 60 salários mínimos, acostando aos autos planilha com os devidos cálculos, observando a eventual incidência de juros e/ou correção
monetária e indicando, inclusive, os cálculos para apuração da RMI. Cumpre ressaltar que, em se tratando o feito de pedido para pagamento de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/08/2021 333/1427