Publicações Judiciais I - JEF ● 16/03/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
dificuldade técnica da parte ou testemunha(s) participar(em) da realização do ato.
III. Demonstrada a dificuldade técnica da parte ou testemunha participar da audiência virtual e considerando a retomada gradual dos serviços
presenciais em Campo Grande/MS (Resolução CNJ nº 322/2020, Portaria Conjunta PRES/CORE-TRF3 nº 10/2020 e Ordem de Serviço
DFORMS nº 4/2020), faculta-se o comparecimento presencial na sede do juízo para a realização do ato, desde que previamente informado ao juízo.
Tendo em vista a necessidade de adoção de cuidados básicos para a preservação da saúde, estabelece-se que todos que comparecerem
presencialmente deverão observar:
a) o distanciamento social e as regras de higiene pessoal;
b) o horário agendado, devendo chegar com antecedência de 10 minutos ao horário agendado e sendo admitida, excepcional e justificadamente, a
tolerância de 10 minutos de atraso;
c) o uso obrigatório de equipamento de proteção individual (máscara), seguindo as orientações das autoridades sanitárias sobre esse item;
d) a recomendação de comparecer sozinho ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante;
e) a liberação do acesso para ingresso à sala de audiências, devendo aguardar na área externa do prédio da Justiça Federal;
f) a obrigatoriedade de comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento em virtude de febre,
sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticado com essa doença;
e) que o comparecimento com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a vedação de acesso à sala de audiências;
f) que toda documentação deverá ser juntada aos autos até 5 dias antes da data da audiência.
IV. Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
I. Considerando a proximidade da audiência designada nos autos (18.03.2021), comunique-se as partes que a audiência será realizada
virtualmente (Resolução PRES 343/2020 - TRF3), em respeito às determinações de isolamento social e evitando aglomerações. II. A
audiência será realizada por videoconferência, mediante a utilização do sistema Solução Cisco de Videoconferência da Justiça Federal
3ª Região. As partes e testemunhas deverão acessar a sala de videoconferência, na data e horário marcados, pelo link
//videoconf.trf3.jus.br, sendo o número “80207” o ID para acesso à sala virtual da audiência. As instruções detalhadas para o acesso
estão disponíveis no link //web.trf3.jus.br/anexos/download/Y8B140F9E5. Eventual instabilidade na conexão virtual, ausência de
qualidade, nitidez e precisão audiovisual que interfiram no andamento da audiência e prejudiquem o exercício da ampla defesa e do
contraditório das partes, serão consideradas pelo magistrado condutor da audiência. Observo, ainda, que todas as pessoas presentes ao
ato deverão ser identificadas, mediante apresentação de documento de identificação pessoal com foto e o advogado de sua carteira
profissional. Assim, intimem-se as partes, inclusive via telefone, para ciência do ato e para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas,
informar acerca de eventual dificuldade técnica da parte ou testemunha(s) participar(em) da realização do ato. III. Demonstrada a
dificuldade técnica da parte ou testemunha participar da audiência virtual e considerando a retomada gradual dos serviços presenciais
em Campo Grande/MS (Resolução CNJ nº 322/2020, Portaria Conjunta PRES/CORE-TRF3 nº 10/2020 e Ordem de Serviço
DFORMS nº 4/2020), faculta-se o comparecimento presencial na sede do juízo para a realização do ato, desde que previamente
informado ao juízo. Tendo em vista a necessidade de adoção de cuidados básicos para a preservação da saúde, estabelece-se que todos
que comparecerem presencialmente deverão observar: a) o distanciamento social e as regras de higiene pessoal; b) o horário agendado,
devendo chegar com antecedência de 10 minutos ao horário agendado e sendo admitida, excepcional e justificadamente, a tolerância de
10 minutos de atraso; c) o uso obrigatório de equipamento de proteção individual (máscara), seguindo as orientações das autoridades
sanitárias sobre esse item; d) a recomendação de comparecer sozinho ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um
acompanhante; e) a liberação do acesso para ingresso à sala de audiências, devendo aguardar na área externa do prédio da Justiça
Federal; f) a obrigatoriedade de comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de
comparecimento em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticado com essa doença;
e) que o comparecimento com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a vedação de acesso à sala de
audiências; f) que toda documentação deverá ser juntada aos autos até 5 dias antes da data da audiência. IV. Intimem-se.
0008702-67.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201007507
AUTOR: FRANCISCA MOREIRA DOS SANTOS (MS013404 - ELTON LOPES NOVAES, MS012659 - DENISE BATTISTOTTI
BRAGA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
0000408-89.2020.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201007519
AUTOR: RAIMUNDO MARQUES DE LIMA (MS022664 - EDENILDA CELIA ROSA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
0008674-02.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201007508
AUTOR: SEBASTIANA DA SILVA (MS022142 - RODRIGO PERINI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
FIM.
0006288-96.2019.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6201007320
AUTOR: ALCIDES DOS ANJOS (MS015475 - WELLINGTON COELHO DE SOUZA JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO)
I. Trata-se de ação pela qual busca a parte autora a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
O autor faleceu antes da realização da perícia médica (p. 3, evento 30).
O cônjuge pleiteia habilitação nos autos.
Decido.
II. Habilitação
Trata-se de processo de natureza previdenciária, situação que requer a aplicação do art. 112 da Lei 8.213/91.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/03/2021 1269/2174