Publicações Judiciais I - Capital SP ● 10/12/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA - SP137222, ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Vistos.
Em razão da digitalização dos autos físicos promovida pela parte interessada e, nos termos da Resolução PRES/TRF3 n.º 142, de 20/07/2017, referente a conferência da inserção dos documentos
digitalizados no ambiente do Processo Judicial Eletrônico, e, nos termos do artigo 4º alínea b da mesma resolução, é a parte contrária àquela que procedeu à digitalização e bem assim o Ministério Público Federal, quando
atuante como fiscal da lei, intimada(os) a realizar(em) a conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Por fim, exequente instada a requerer, em termos de prosseguimento do feito, trazendo demonstrativo de débito do valor que entende devido, em razão do trânsito em julgado do v.acórdão dos Embargos
à Execução n.0018365-62.2013.403.6100.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução.
Int.
São Paulo, data registrada no sistema.
Caio José Bovino Greggio
Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5024971-74.2020.4.03.6100
EXEQUENTE: INDUSTRIA METALURGICA DATTI LTDA
Advogado do(a) EXEQUENTE:ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA - SP146664
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, referente à obrigação constituída no processo n.5024314-40.2017.4.03.6100, em regular tramitação neste Juízo.
Notória a duplicidade de feitos em tramitação, com a premente necessidade do cancelamento da distribuição deste feito, uma vez que em nenhum dos processos houve a intimação da parte adversa para
cumprimento do r.julgado.
Assim, para que não ocorra tumulto processual e eventual cobrança em duplicidade, determino a parte autora que proceda a apresentação de seu cumprimento de sentença no processo originário
supramencionado.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se estes autos ao SEDI para cancelamento da distribuição.
Int.
São Paulo, data registrada no sistema.
Caio José Bovino Greggio
Juiz Federal Substituto, no Exercício da Titularidade
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0012476-59.2015.4.03.6100
INVENTARIANTE: UNILEVER BRASIL LTDA, UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA, UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A, CICANORTE INDUSTRIA DE
CONSERVAS ALIMENTICIAS S/A
Advogados do(a) INVENTARIANTE: RAFAEL VILLAR GAGLIARDI - SP195112, NEWTON COCA BASTOS MARZAGAO - SP246410, MARINA VOLPATO ETTRURI - SP344813
Advogados do(a) INVENTARIANTE: RAFAEL VILLAR GAGLIARDI - SP195112, NEWTON COCA BASTOS MARZAGAO - SP246410, MARINA VOLPATO ETTRURI - SP344813
Advogados do(a) INVENTARIANTE: RAFAEL VILLAR GAGLIARDI - SP195112, NEWTON COCA BASTOS MARZAGAO - SP246410, MARINA VOLPATO ETTRURI - SP344813
Advogados do(a) INVENTARIANTE: RAFAEL VILLAR GAGLIARDI - SP195112, NEWTON COCA BASTOS MARZAGAO - SP246410, MARINA VOLPATO ETTRURI - SP344813
INVENTARIANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) INVENTARIANTE: MAIRA SELVA DE OLIVEIRA BORGES - DF29008-A
DESPACHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/12/2020 344/1248