Publicações Judiciais I ● 30/11/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002733-65.2019.4.03.6110
RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. DIVA MALERBI
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO:AGRANA FRUIT BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Advogado do(a) APELADO: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040-A
OUTROS PARTICIPANTES:
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I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O
São Paulo, 26 de novembro de 2020
Destinatário:APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO:AGRANA FRUIT BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
O processo nº 5002733-65.2019.4.03.6110 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformidade com a Portaria nº 2 de 03/10/2017, da Presidência desta Sexta Turma, devendo eventual
discordância, relativamente ao julgamento virtual, ser manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a(s) de que a objeção implicará no adiamento para a sessão presencial seguinte, independentemente de nova intimação.
Sessão de Julgamento
Data: 17/12/2020 14:00:00
Local: Ambiente Virtual - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5028088-78.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
APELANTE: NESTLE BRASIL LTDA.
Advogado do(a) APELANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
APELADO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL
OUTROS PARTICIPANTES:
D E C I S ÃO
Trata-se de apelação interposta pela empresa NESTLÉ BRASIL LTDA contra a sentença de improcedência proferida na AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada em desfavor do INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL (INMETRO), objetivando a anulação de auto de infração.
Consoante a inicial e documentação anexa, em apertada síntese,
- o INMETRO, representado pelo INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (IPEM/SP), pelo INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA (IMETRO/SC), e
por sua SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL (SUR/RS), lavrou em desfavor da empresa NESTLÉ BRASIL LTDA:
AUTO DE
INFRAÇÃO (AI)
PROCESSO ADMINISTRATIVO
(PA)
VALOR
2670172
25431/2014
R$ 10.412,50
2862031
25564/2015
R$ 8.925,00
2736321
4567/2015
R$ 8.775,00
2736955
5580/2015
R$ 9.300,00
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ÓRGÃO
IPEM/SP
Data de Divulgação: 30/11/2020 1487/2603