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TRF3 30/11/2020 -Pág. 1487 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 30/11/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002733-65.2019.4.03.6110
RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. DIVA MALERBI
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

APELADO:AGRANA FRUIT BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Advogado do(a) APELADO: RICARDO ALESSANDRO CASTAGNA - SP174040-A
OUTROS PARTICIPANTES:

.
I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O
São Paulo, 26 de novembro de 2020
Destinatário:APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO:AGRANA FRUIT BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
O processo nº 5002733-65.2019.4.03.6110 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformidade com a Portaria nº 2 de 03/10/2017, da Presidência desta Sexta Turma, devendo eventual
discordância, relativamente ao julgamento virtual, ser manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a(s) de que a objeção implicará no adiamento para a sessão presencial seguinte, independentemente de nova intimação.
Sessão de Julgamento
Data: 17/12/2020 14:00:00
Local: Ambiente Virtual - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5028088-78.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
APELANTE: NESTLE BRASIL LTDA.
Advogado do(a) APELANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A
APELADO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL
OUTROS PARTICIPANTES:

D E C I S ÃO

Trata-se de apelação interposta pela empresa NESTLÉ BRASIL LTDA contra a sentença de improcedência proferida na AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada em desfavor do INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL (INMETRO), objetivando a anulação de auto de infração.

Consoante a inicial e documentação anexa, em apertada síntese,

- o INMETRO, representado pelo INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (IPEM/SP), pelo INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTA CATARINA (IMETRO/SC), e
por sua SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL (SUR/RS), lavrou em desfavor da empresa NESTLÉ BRASIL LTDA:

AUTO DE
INFRAÇÃO (AI)

PROCESSO ADMINISTRATIVO
(PA)

VALOR

2670172

25431/2014

R$ 10.412,50

2862031

25564/2015

R$ 8.925,00

2736321

4567/2015

R$ 8.775,00

2736955

5580/2015

R$ 9.300,00

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

ÓRGÃO

IPEM/SP

Data de Divulgação: 30/11/2020 1487/2603

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