Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 16/11/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
DEC IS ÃO
Vistos.
Em 15 dias, sob pena de extinção, regularize a parte autora sua petição inicial:
Justificando o ajuizamento do feito, já que se trata de benefício concedido em 1993 – ou seja, antes de julho de 1994, não tendo sido calculado com base nas contribuições desde julho de 1994, portanto.
Manifestando-se acerca da ocorrência de decadência do direito de revisão.
Int.
SãO VICENTE, 12 de novembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001366-10.2019.4.03.6141
SUCESSOR: LENI DE SOUZA PIRES COSTA
SUCEDIDO: IRES DE SOUZA PIRES
Advogado do(a) SUCESSOR: IRAILDE RIBEIRO DA SILVA - SP299167,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos,
Ciência à parte exequente sobre a manifestação do INSS.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Int.
SÃO VICENTE, 12 de novembro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003130-94.2020.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
AUTOR: R. P. D. J.
REPRESENTANTE: THAIS CRISLEI PRUDENCIO
Advogado do(a) AUTOR: PAULO DE ALBUQUERQUE COELHO - SP175362,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DEC IS ÃO
Vistos.
Em 15 dias, sob pena de extinção, regularize a parte autora sua petição inicial:
Anexando comprovante de residência atual;
Justificando o ajuizamento do feito, diante da nova redação do artigo 74 da Lei n. 8213/91 (c.c. artigo 80 da mesma lei), já vigente na DER.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/11/2020 1142/1508