Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 2035 »
TRF3 24/04/2020 -Pág. 2035 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/04/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022990-45.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
AGRAVANTE:ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA, MIGUEL MARCHETTI INDUSTRIAS GRAFICAS LTDA - EPP
Advogado do(a) AGRAVANTE:ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471-A
Advogado do(a) AGRAVANTE:ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471-A
AGRAVADO: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A - ELÉTROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) AGRAVADO: LUCIA PEREIRA DE SOUZA RESENDE - SP137012, PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO - SP11187-A
OUTROS PARTICIPANTES:

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022990-45.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
AGRAVANTE:ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA, MIGUEL MARCHETTI INDUSTRIAS GRAFICAS LTDA - EPP
Advogado do(a) AGRAVANTE:ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471-A
Advogado do(a) AGRAVANTE:ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471-A
AGRAVADO: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A - ELÉTROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) AGRAVADO: LUCIA PEREIRA DE SOUZA RESENDE - SP137012, PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO - SP11187-A
OUTROS PARTICIPANTES:

R E LA T Ó R I O

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Alexandre Dantas Fronzaglia contra decisão que acolheu os embargos de declaração opostos pela Eletrobrás para
reconsiderar a decisão proferida à fl. 755, que acolheu os cálculos apresentados pela exequente de forma unilateral, determinando o início da fase de liquidação de
sentença com nomeação de perito contável para calcular o valor efetivamente devido.
Afirma o agravante que não é razoável a determinação do Juízo a quo, já que as perícias são morosas. Sustenta que a liquidação por arbitramento não é medida de justiça,
uma vez que a parte demonstrou capacidade de elaborar as contas. Defende que a Eletrobrás pretende modificar o título executivo judicial por mera petição, sem
considerar a coisa julgada, visando tumultuar a finalização da lide.
Com contraminuta.
É o relatório.

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022990-45.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
AGRAVANTE:ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA, MIGUEL MARCHETTI INDUSTRIAS GRAFICAS LTDA - EPP
Advogado do(a) AGRAVANTE:ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471-A
Advogado do(a) AGRAVANTE:ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471-A
AGRAVADO: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A - ELÉTROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) AGRAVADO: LUCIA PEREIRA DE SOUZA RESENDE - SP137012, PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO - SP11187-A
OUTROS PARTICIPANTES:

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 24/04/2020 2035/3874

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search