Publicações Judiciais I ● 10/10/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Por tais fundamentos, dou provimento à apelação.
É o voto.
E M E N TA
ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – NOTIFICAÇÕES POR EDITAL: NULIDADE – ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
NOTIFICAÇÃO POSTAL E PESSOAL: NÃO VERIFICADO.
1. As notificações de autuação e da penalidade de multa foram realizadas por edital após uma única tentativa de notificação postal frustrada “por não haver ninguém no endereço”.
2. Não foram esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, nos termos do artigo 12, da Resolução CONTRAN nº. 404/12.
3. Verificada a nulidade das notificações, a multa deve ser afastada, por decadência, nos termos do artigo 281, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro.
4. Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5003478-19.2017.4.03.6109
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO
APELANTE: TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA, TA EXPRESS TRANSPORTE AEREO LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) APELANTE: MARCIA DE FREITAS CASTRO - SP118076-A, CECILIA BRANDILEONE BROWN GOMES - SP222476-A, FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - SP276648-A
Advogados do(a) APELANTE: MARCIA DE FREITAS CASTRO - SP118076-A, CECILIA BRANDILEONE BROWN GOMES - SP222476-A, FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - SP276648-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, TA EXPRESS TRANSPORTE AEREO LTDA, TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
Advogados do(a) APELADO: MARCIA DE FREITAS CASTRO - SP118076-A, CECILIA BRANDILEONE BROWN GOMES - SP222476-A, FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - SP276648-A
Advogados do(a) APELADO: MARCIA DE FREITAS CASTRO - SP118076-A, CECILIA BRANDILEONE BROWN GOMES - SP222476-A, FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - SP276648-A
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5003478-19.2017.4.03.6109
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSON DI SALVO
APELANTE: TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA, TA EXPRESS TRANSPORTE AEREO LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) APELANTE: MARCIA DE FREITAS CASTRO - SP118076-A, CECILIA BRANDILEONE BROWN GOMES - SP222476-A, FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - SP276648-A
Advogados do(a) APELANTE: MARCIA DE FREITAS CASTRO - SP118076-A, CECILIA BRANDILEONE BROWN GOMES - SP222476-A, FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - SP276648-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, TA EXPRESS TRANSPORTE AEREO LTDA, TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
Advogados do(a) APELADO: FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - SP276648-A, CECILIA BRANDILEONE BROWN GOMES - SP222476-A, MARCIA DE FREITAS CASTRO - SP118076-A
Advogados do(a) APELADO: FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - SP276648-A, CECILIA BRANDILEONE BROWN GOMES - SP222476-A, MARCIA DE FREITAS CASTRO - SP118076-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator:
Trata-se de reexame necessário e apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL contra sentença que concedeu a segurança pleiteada por TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA e suas filiais,
afastando a preliminar de litispendência e lhe reconhecendo o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, e de compensar os indébitos tributários (45815143).
A União reitera a litispendência da causa perante os mandados nº 0009727-18.2010.4.03.6109 e 0009729-85.2010.4.03.6109, e que a novidade da Lei 12.973/14 não implica em alteração da matéria
discutida. Aponta ainda: a necessidade de suspender o feito enquanto não encontrada definitividade no RE 574.706; e a constitucionalidade da exação (45815152).
A parte impetrante apresentou contrarrazões, advogando que a edição da Lei 12.973/14 obrigou a nova impetração (45815161).
A Procuradoria Regional da República negou sua intervenção no feito (68011540).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/10/2019 1101/2657