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TRF3 08/07/2019 -Pág. 822 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 08/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

de impugnação dos cálculos, se em termos, tornem os autos conclusos para análise da pertinência da remessa dos autos à contadoria
para parecer e cálculos. Intimem-se.
0001896-15.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321012930
AUTOR: SONIA SILVEIRA (SP237959 - ANDRÉ REIS MANTOVANI CLARO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
0002223-57.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321012929
AUTOR: ROSINALDA DOS SANTOS MATOS (SP299702 - NICOLLI MERLINO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
FIM.
0000104-89.2018.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321012936
AUTOR: JOSE ROSA DOS SANTOS (SP220616 - CARLOS EDUARDO DE JESUS OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Oficie-se ao INSS para que efetue a implantação/revisão do benefício consoante o julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do ofício que
descreve as providências adotadas para a Implantação/revisão do benefício, apontando a RMI, intime-se o INSS para que apresente cálculo dos
valores em atraso, no prazo de 60 (sessenta) dias. Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifeste sobre os cálculos apresentados.
Havendo discordância em relação aos valores, deverá justificar as razões de sua divergência, inclusive mediante apresentação de planilha
demonstrativa dos cálculos que entende devidos, sob pena de ser considerada inexistente a impugnação e realizado o pagamento em conformidade
com os cálculos ofertados.
No caso de impugnação dos cálculos, se em termos, tornem os autos conclusos para análise da pertinência da remessa dos autos à contadoria para
parecer e cálculos.
Intimem-se.

0002254-43.2018.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321012921
AUTOR: ANTONIA GRACIENE LOPES PRATES (SP177945 - ALINE ORSETTI NOBRE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Vistos.
Defiro a expedição de ofício dirigido à empresa Obra Assistencial Nossa Senhora do O, situada na rua Santana do Aracuai, 168, Jardim Guarani,
São Paulo/SP, CEP 02.849-130 para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juizado se a autora foi readaptada para a função de
recepcionista, relatando-se as atividades pertinentes à nova função, em caso positivo.
Com a resposta, dê-se vista às partes, consignando o mesmo prazo acima.
Devidamente cumprido os parágrafos acima, tornem conclusos para prolação de sentença.

0002914-37.2018.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321013101
AUTOR: LAUZEMAR DA SILVA VIEIRA (SP336520 - MARIA CAROLINA FERNANDES PEREIRA LISBOA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Dê-se vista às partes do processo administrativo, anexado aos autos em 03/04/2019, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não requeridas outras provas, nem juntados documentos novos, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se.

5001773-50.2018.4.03.6141 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321013050
AUTOR: DENISE DE JESUS SILVA (SP250484 - MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA, SP310806 - DIEGO CARNEIRO
TEIXEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
1 - Designo perícia médica para o dia 19/07/2019, às 14h30min., na especialidade – clinica geral, a se realizar nas dependências deste Juizado.
2 - Fica a parte autora cientificada de que a ausência injustificada à perícia implicará a preclusão da prova.
3 - Considerando que os quesitos do Juízo foram padronizados e unificados, seguindo orientação da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais
– TRF3ª Região, e ainda, que o INSS aderiu à padronização, dispensando quesitos além daqueles fixados por Portaria do Juízo, intime-se a parte
autora para que indique assistente técnico, bem como apresente os quesitos que entender pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias.
Sugere-se, a fim de conferir maior celeridade à elaboração do laudo pericial, que a parte autora dispense outros quesitos além daqueles já unificados,
tal como fez o INSS ou, caso considere necessário, elabore quesitos sucintos.
Outrossim, deverá a parte autora informar, no mesmo prazo, em atendimento a esta decisão, os quesitos que entender indispensáveis. Quesitos
formulados com a inicial e não ratificados nesta ocasião serão desconsiderados.
Os quesitos padronizados e unificados se encontram nos presentes autos ao final do arquivo pdf. que contém a contestação da autarquia.
4 - Também no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora apresentar, por peticionamento eletrônico, os exames, laudos e documentos médicos
que comprovem as doenças indicadas, que pretende sejam analisados pelo perito.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 08/07/2019 822/1263

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