Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 21/05/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Verifica-se que o presente mandado de segurança foi proposto em face das autoridades que possuem sede funcional em São Paulo, SP.
Ademais, a competência para o julgamento do mandado de segurança é fixada com base na sede da autoridade impetrada, que, no presente caso, encontra-se abrangida pela competência da
Subseção Judiciária de São Paulo.
Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para conhecimento e julgamento do presente Mandado de Segurança e determino a sua remessa à 1.ª Subseção Judiciária em São Paulo.
Por fim, providencie a Serventia a baixa deste feito por remessa a outra Subseção para redistribuição.
Intime-se. Cumpra-se, com a maior brevidade possível.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001461-60.2019.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
IMPETRANTE: MERCIA CRISTINA DO PRADO
Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM RIBEIRÃO PRETO - SP
DESPACHO
Tendo em vista o objeto da presente ação, bem como a informação prestada pela autoridade impetrada (ID 15747446) de que o benefício foi analisado e indeferido (NB 42/191.125.4747), intime-se a impetrante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, se perdura o seu interesse no processamento do feito, justificando, valendo seu silêncio como aquiescência à extinção do feito,
sem resolução de mérito.
Intime-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007684-61.2012.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019
EXECUTADO: MICROEM PRODUTOS MEDICOS LTDA, MARIA DE LOURDES MATHEUS, JOSE FERNANDES MATHEUS
Advogados do(a) EXECUTADO: RONNY HOSSE GATTO - SP171639-B, CARLOS EDUARDO MARTINUSSI - SP190163, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, RENATA MOREIRA DA COSTA - SP123835
Advogados do(a) EXECUTADO: RONNY HOSSE GATTO - SP171639-B, CARLOS EDUARDO MARTINUSSI - SP190163, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, RENATA MOREIRA DA COSTA - SP123835
Advogados do(a) EXECUTADO: RONNY HOSSE GATTO - SP171639-B, CARLOS EDUARDO MARTINUSSI - SP190163, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, RENATA MOREIRA DA COSTA - SP123835
DESPACHO
Intime-se a parte executada para conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los
imediatamente, nos termos do artigo 4, inciso I, alínea “b”, da Resolução n. 142, de 20.7.2017, da Presidência do TRF3R.
Ante o silêncio da parte executada, cumpra-se a determinação de sobrestamento, conforme anteriormente determinado.
Int.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001099-92.2018.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: POSTO VILLAGE PORTUGAL LTDA, MANOEL AMADEU CORREIA, ANDRE LUIZ CORREIA
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente das certidões do Oficial de Justiça para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito para prosseguimento do feito.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/05/2019 345/1552