Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 03/05/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Cientifique(m)-se a(s) parte(s) autora(s) de que o(s) pagamento(s) decorrente(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos já se encontra(m) à sua disposição,
devendo a parte beneficiária comparecer diretamente a qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal para proceder ao respectivo saque, independentemente da
expedição de alvará de levantamento, conforme regulamentação do E. Conselho da Justiça Federal.
Independentemente do levantamento dos valores, em nada mais sendo requerido pela parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, tornem-me os autos conclusos para
extinção da execução.
Intimem-se.
São José dos Campos, na data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008841-32.2013.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GOMES SOBRINHO
Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Petição ID nº 16.094.334: Defiro o pedido da parte autora, devendo a Secretaria expedir comunicação eletrônica para a autoridade administrativa competente, para que comprove documentalmente nos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o cumprimento da ordem judicial, procedendo à revisão do benefício, nos termos do julgado.
Com a resposta, dê-se vista ao autor.
Cumpra-se. Intime-se.
São José dos Campos, 30 de abril de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002991-33.2018.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
EXEQUENTE: VANI APARECIDA PIZAIA BRUNATO
Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA - SP396754, VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA - SP301980
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista a informação ID nº 16.261.372 da parte autora, comunique-se a autoridade administrativa competente, via correio eletrônico, para que comprove documentalmente nos autos, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, o cumprimento da ordem judicial, procedendo a implantação do benefício, nos termos do julgado.
Com a resposta, dê-se vista às partes e prossiga-se nos termos da determinação ID nº 15.384.429.
Cumpra-se. Intimem-se.
São José dos Campos, 30 de abril de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001477-45.2018.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
EXEQUENTE: JOAO APARECIDO CANEDO
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP136460-B
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos etc.
Cientifique(m)-se a(s) parte(s) autora(s) de que o(s) pagamento(s) decorrente(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos já se encontra(m) à sua disposição,
devendo a parte beneficiária comparecer diretamente a qualquer agência bancária do Banco do Brasil para proceder ao respectivo saque, independentemente da expedição de
alvará de levantamento, conforme regulamentação do E. Conselho da Justiça Federal.
Independentemente do levantamento dos valores, em nada mais sendo requerido pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias, tornem-me os autos conclusos para extinção da
execução.
Intimem-se.
São José dos Campos, na data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002087-13.2018.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
EXEQUENTE: DOMINGOS CHARLES DOS SANTOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA SOBREIRA COSTA - SP263205
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/05/2019
742/1445