Publicações Judiciais I ● 22/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011532-31.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
AGRAVANTE: MARIA GLORIA GONCALVES MEIRA
Advogado do(a) AGRAVANTE: ANDRE GUSTAVO LOPES DA SILVA - SP187040-A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
VOTO
Depreende-se das razões recursais que a agravante ajuizou ação ordinária com pedido de antecipação de tutela
objetivando a concessão de pensão por morte em decorrência do óbito do servidor aposentado do Ministério da
Ciência e Tecnologia e Inovação – INPE, Manoel Carlos Ribeiro da Silva, falecido em 09/02/2016.
Alega a agravante a sua condição de companheira do de cujus com o qual conviveu por aproximadamente 12 (doze)
anos.
Ocorre, que durante a realização de audiência de conciliação entre as partes foi noticiada a existência da ação judicial
nº 1006027-41.2016.8.26.0577 em trâmite perante à 2ª Vara Estadual da Família e Sucessões de São José dos
Campos/SP, com sentença de improcedência e na fase de recurso especial, a qual foi ajuizada pela ora agravante em
face dos herdeiros de Manoel Carlos Ribeiro da Silva, com o objetivo de reconhecimento de sua união estável.
Face à essa informação, o Juízo a quo houve por bem determinar a suspensão do processo originário, que pretende o
deferimento do benefício previdenciário de pensão por morte, até o trânsito em julgado daquele processo estadual.
Contra essa decisão insurge-se a agravante.
Pois bem. No caso concreto há uma controvérsia entre a parte recorrente e os sucessores de Manoel Carlos Ribeiro da
Silva, o que motivou a propositura da ação atualmente em trâmite na 2ª Vara de Família e Sucessões de São José dos
Campos/SP, atualmente, em fase de recurso especial, com sentença de improcedência do pedido de reconhecimento
de união estável.
Sobre o tema prescreve o artigo 313, inciso V, letra "a" e § 4º, do Código de Processo Civil:
“Art. 313. Suspende-se o processo:
(...)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/02/2019
675/2307