Publicações Judiciais I - JEF ● 12/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
extinção do feito, apresentar:1. comprovante de residência hábil e legível, com data contemporânea à do ajuizamento da ação (ou datado de
até cento e oitenta dias anteriores à data da propositura da ação), em seu nome. Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente
contas de gás, de luz ou de telefone. Em caso de apresentação de comprovante de residência em nome de terceiros, deverá apresentar cópia
de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, onde deve constar que o faz sob pena de incidência do
artigo 299 do Código Penal. A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, é
de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência (artigo 3º, § 3º, da Lei nº. 10.259/01)
e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).2. cópia integral do processo administrativo do benefício cuja revisão se
pleiteia – NB 172.771.507-9.3. cópia legível e integral da(s) CTPS.”
5003010-39.2018.4.03.6103 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6327001398GERSON DE LIMA BARROS
(SP104663 - ANDRE LUIS DE MORAES)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO)
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de
agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:“Fica a parte autora cientificada do trânsito em julgado da sentença, a qual
vale como alvará para todos os fins necessários ao levantamento da quantia depositada na sua conta vinculada do FGTS correspondente à
empresa POWERPALLET COM DE EMBAL DE MAD LTDA EPP. Fica advertida de que deverá dirigir-se pessoalmente a uma agência
da Caixa, munida da sentença, da carteira de trabalho e de documento de identificação pessoal, a fim de realizar o levantamento, no prazo de
05 (cinco) dias. Findo tal prazo, o feito será remetido ao arquivo.”
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º
03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:“Ficam as partes cientificadas acerca dos
cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, anexados aos autos, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.Na
concordância ou no silêncio, será(ão) expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s).”
0000813-43.2017.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6327001394
AUTOR: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO (SP140951 - CRISTIANE BELLOMO DE
OLIVEIRA) THIAGO BRUNO SILVA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO (SP200892 MONIQUE MICHELLE SOUTHGATE MACHADO)
RÉU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
0005272-93.2014.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6327001396
AUTOR: EDNA GONCALVES DE OLIVEIRA (SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE)
0003393-46.2017.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6327001395
AUTOR: JAIR DE SOUZA FREIRE (SP245199 - FLAVIANE MANCILHA CORRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE)
FIM.
0004699-21.2015.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6327001417
AUTOR: YURI NAREZI DE AMARAL (SP306685 - ALAN LUTFI RODRIGUES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE)
Considerando, de um lado, que a execução invertida, iniciada pelos cálculos do INSS, que detém os parâmetros necessários ao cumprimento,
vem atender aos princípios da eficiência e celeridade na satisfação do credor;Considerando, de outro, que a Autarquia Previdenciária não tem
dado conta do grande volume de cálculos a serem realizados por meio da execução invertida, atrasando o cumprimento do título judicial;Nos
termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto
de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:“Ficam as partes cientificadas acerca do recebimento dos autos da Turma
Recursal, com o provimento ao recurso da parte autora e a consequente reforma da sentença com o prosseguimento do feito e a execução.1)
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, fica o INSS intimado para apresentação dos cálculos necessários à liquidação da(o) r.
sentença/ acórdão, transitada(o) em julgado, nos termos do art. 16 da lei 10.259/2001, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Com
apresentação dos cálculos pela autarquia, será intimada a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na concordância ou
no silêncio, será(ão) expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s). Em caso de discordância, deve a parte autora apresentar os cálculos que
entende como corretos;2) Sem prejuízo, poderá a parte autora, desde logo, iniciar a fase de cumprimento, a fim de promover celeridade ao
feito, e apresentar os cálculos que entende como corretos, na forma do artigo 534 do CPC. Com apresentação dos cálculos pela parte autora,
será intimado o INSS para impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo, sem declarar por
planilha de cálculos o valor que entende correto (art. 535,§ 2º, CPC), será(ão) expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do artigo
535, § 3º, do CPC.3) Decorrido o prazo, sem apresentação de cálculos por nenhuma das partes, os autos serão remetidos a conclusão para as
deliberações pertinentes.”
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/02/2019
1609/2103