Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 1690 »
TRF3 30/01/2019 -Pág. 1690 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 30/01/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

b) por 7 vezes (itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5 e 3.1.6), em continuidade delitiva (art. 71, do
CP), no tipo penal previsto no art. 334-A, do CP (contrabando); perpetrados, em concurso material (art. 69, do
CP), com 3 crimes (itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.4) de receptação (art. 180, caput, do CP), um crime (item 3.1.2) contra
as telecomunicações (art. 70, da Lei nº 4.117/62) e um crime (item 3.1.2) de falsidade ideológica (art. 299, do
CP), referentes ao 1º ciclo de atividades de 2017;
c) por 20 vezes (itens 3.2.1; 3.2.2; 3.2.3; 3.2.4; 3.2.5; 3.2.6; 3.2.7; 3.2.8; 3.2.9; 3.2.10; 3.2.11), em
continuidade delitiva (art. 71, do CP), no tipo penal previsto no art. 334-A, do CP (contrabando); perpetrados,
em concurso material (art. 69, do CP), com 3 crimes (itens 3.2.1; 3.2.3 e 3.2.4) de receptação (art. 180, caput,
do CP), 6 crimes (itens 3.2.1; 3.2.2; 3.2.4; 3.2.5; 3.2.10; 3.2.11) contra as telecomunicações (art. 70, da Lei nº
4.117/62); 4 crimes (itens 3.2.1; 3.2.6; 3.2.7 e 3.2.10) de falsificação de documento particular (art. 298, do CP)
e 2 crimes (item 3.2.1 e 3.2.4) de falsificação de documento público (art. 297, do CP), referentes ao 2º ciclo de
atividades de 2017;
d) por 13 vezes (itens 3.3.1; 3.3.2; 3.3.3; 3.3.4; 3.3.5; 3.3.6; 3.3.7; 3.3.8; 3.3.9), em continuidade
delitiva (art. 71, do CP), no tipo penal previsto no art. 334-A, do CP (contrabando); perpetrados, em concurso
material (art. 69, do CP), com 2 crimes (itens 3.3.2 e 3.3.3) de receptação (art. 180, caput, do CP), 2 crimes
(itens 3.3.2 e 3.3.8) contra as telecomunicações (art. 70, da Lei nº 4.117/62) e 1 crime (item 3.3.9) de
falsificação de documento público (art. 297, do CP), referentes ao 3º ciclo de atividades de 2017;
e) por 34 vezes (itens 3.4.1; 3.4.2; 3.4.3; 3.4.4; 3.4.5; 3.4.6; 3.4.7; 3.4.8; 3.4.9; 3.4.10; 3.4.11;
3.4.12; 3.4.13; 3.4.14; 3.4.15; 3.4.16; 3.4.17; 3.4.18; 3.4.19; 3.4.20; 3.4.21), em continuidade delitiva (art. 71, do
CP), no tipo penal previsto no art. 334-A, do CP (contrabando); perpetrados, em concurso material (art. 69, do
CP), com 13 crimes (itens 3.4.1; 3.4.2; 3.4.4; 3.4.5; 3.4.8; 3.4.9; 3.4.11; 3.4.12; 3.4.13; 3.4.15; 3.4.16; 3.4.17 e
3.4.21) contra as telecomunicações (art. 70, da Lei nº 4.117/62); 7 crimes (itens 3.4.1; 3.4.2; 3.4.4; 3.4.5; 3.4.9;
3.4.15 e 3.4.17) de receptação (art. 180, caput, do CP); e 5 crimes (itens 3.4.2; 3.4.5; 3.4.7 e 3.4.9 e 3.4.13) de
falsificação de documento particular (art. 298, do CP) e 3 crimes (itens 3.4.5; 3.4.15 e 3.4.16) de falsificação de
documento público (art. 297, do CP), referentes ao 4º ciclo de atividades de 2017;
f) art. 333, c/c parágrafo único do mesmo artigo, todos do CP (item 2.6).
A inicial acusatória foi recebida em 30/11/2018 e, atualmente, o processo encontra-se na fase de
citação dos réus.
Resta prejudicada a alegação de excesso de prazo, tendo em vista o oferecimento da denúncia, já
recebida pelo Juízo de origem. Como se observa, o feito vem se desenvolvendo em ritmo compatível com a sua
complexidade, não restando configurada desídia do Juízo ou do órgão acusatório.
Pelo exposto, denego a ordem de habeas corpus.
É o voto.

EM EN TA

HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO “NEPSIS”. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTRABANDO.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO
DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.

O paciente foi preso preventivamente por força de decisão proferida no bojo da operação policial
denominada “NEPSIS”, instaurada para investigar um suposto esquema de corrupção envolvendo as Forças
de Segurança Pública no Estado do Mato Grosso do Sul (em especial PRF, PM e Polícia Civil), visando à
facilitação de contrabando de cigarros.
Apurou-se que a organização criminosa teria criado “corredores logísticos de passagem” em rotas
por ele delimitadas nas rodovias do Estado do Mato Grosso do Sul, com a finalidade de assegurar a passagem
de cargas de cigarros contrabandeados, contando com uma complexa estrutura.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 30/01/2019

1690/1810

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search