Publicações Judiciais I ● 29/10/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
VII - É certo que, da mesma forma, não se verifica excesso nos valores estabelecidos pela TUNEP - Tabela Única Nacional de
Equivalência de Procedimentos, sendo que não restou comprovado que os valores são superiores à média dos praticados pelas
operadoras, sendo ainda que tais valores foram estabelecidos em procedimento administrativo, com participação de representantes das
entidades interessadas. A insurgência da apelante, no que tange à alegação de excesso de execução, devido a eventual duplicidade de
ressarcimento por mais de uma operadora de saúde, resta prejudicada, pois tal necessitaria de prova da embargante, o que não se verifica
nos autos, impondo-se, pois, a confirmação da sentença.
VIII - Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a TerceiraTurma, por unanimidade, negou provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014385-13.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS
AGRAVANTE: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIA CAROLINA CARVALHO - SP115202
AGRAVADO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogados do(a) AGRAVADO: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - SP224324-A, LUCIANO DE SOUZA GODOY - SP258957-A
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014385-13.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS
AGRAVANTE: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-ARTESP
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARIA CAROLINA CARVALHO - SP115202
AGRAVADO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogados do(a) AGRAVADO: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - SP224324, LUCIANO DE SOUZA GODOY - SP258957
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE
TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP, inconformada com a decisão proferida nos autos do mandado de
segurança n.º 5005438-03.2018.4.03.6100, impetrado por BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e em trâmite perante o Juízo
Federal da 8ª Vara Cível de São Paulo/SP, no âmbito do qual deferida a liminar.
O MM. Juízo a quo assim se manifestou:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/10/2018
1405/3545