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TRF3 18/09/2018 -Pág. 2148 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 18/09/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003463-10.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) AGRAVANTE: FLAVIA BIZUTTI MORALES - SP184692
AGRAVADO: CLAUDIO ALVES CARNEIRO, PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA, ANA KARINA CARDOSO BORGES
Advogado do(a) AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA - SP331111
Advogado do(a) AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA - SP331111
Advogado do(a) AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA - SP331111

R ELATÓR IO

O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sérgio Nascimento (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social em face de acórdão que deu parcial provimento ao seu agravo de instrumento, para o fim de afastar a
incidência de juros compensatórios no cálculo do montante devido, bem como para determinar a aplicação da Lei 11.960/2009 somente
em relação aos juros de mora, os quais deverão incidir desde a citação.

O embargante, em suas razões, requer, preliminarmente, a manifestação da parte autora sobre proposta de acordo. Quanto ao mérito,
alega a existência de obscuridade, contradição e omissão no referido julgado, porquanto é devida a aplicação dos critérios de correção
monetária previstos na Lei nº 11.960/2009, uma vez que referido normativo continua em pleno vigor. Esclarece que não desconhece o
novo julgamento do mérito do RE 870.947/SE, realizado em setembro de 2017, no qual o E. STF entendeu pela inconstitucionalidade do
referido normativo no que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, todavia, destaca que o julgado
ainda não transitou em julgado, tampouco definiu critérios para modulação de seus efeitos. Prequestiona a matéria para fins de acesso às
instâncias recursais superiores.

Devidamente intimada, a parte autora manifestou sua discordância à proposta de acordo apresentada (ID: 3447953).

É o relatório.

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003463-10.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 35 - DES. FED. SÉRGIO NASCIMENTO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) AGRAVANTE: FLAVIA BIZUTTI MORALES - SP184692
AGRAVADO: CLAUDIO ALVES CARNEIRO, PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA, ANA KARINA CARDOSO BORGES
Advogado do(a) AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA - SP331111
Advogado do(a) AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA - SP331111
Advogado do(a) AGRAVADO: PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA - SP331111

VOTO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 18/09/2018

2148/2925

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