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TRF3 13/09/2018 -Pág. 914 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 13/09/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

presente julgado.
São Paulo, 05 de setembro de 2018.
COTRIM GUIMARÃES
Desembargador Federal
00006 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0005535-52.2013.4.03.6104/SP
2013.61.04.005535-4/SP

RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
INTERESSADO(A)

ADVOGADO
REMETENTE
No. ORIG.

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Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
GAVEA CONSTRUTORA SAO VICENTE SPE LTDA e outros(as)
SP200342 GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE
SP386777 WILMER VIANA JUNIOR
GAVEA SANTOS E SIERRO CONSTRUTORA SPE LTDA
GAVEA COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA
GAVEA FG CONSTRUTORA SPE LTDA
GAVEA CONSTRUTORA SAO VICENTE SPE LTDA e outros(as)
GAVEA SANTOS E SIERRO CONSTRUTORA SPE LTDA
GAVEA COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA
GAVEA FG CONSTRUTORA SPE LTDA
SP200342 GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE
SP386777 WILMER VIANA JUNIOR
JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP
00055355220134036104 1 Vr SANTOS/SP

EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (Art. 1.021, § 1º e 3º DO CPC DE 2015). PRESSUPOSTOS.
OBRIGATORIEDADE DE IMPUGNAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICAS (Art. 489 DO CPC DE 2015).
IRRESIGINAÇÃO GENÉRICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Ao dever do juiz de fundamentar adequadamente (de forma específica) a decisão que profere na forma do art. 1.021, §3º c/c art. 489,
corresponde ao ônus da parte agravante em aduzir a sua impugnação também de forma específica (art. 1.021, §1º do CPC de 2015),
indicando concretamente o fundamento da decisão agravada contra o qual se dirige, inadmitindo-se, pois, reavivar razões genéricas
vinculadas exclusivamente a fundamentos já afastados por aquela decisão.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
São Paulo, 05 de setembro de 2018.
COTRIM GUIMARÃES
Desembargador Federal
00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007717-28.2010.4.03.6100/SP
2010.61.00.007717-9/SP

RELATOR
APELANTE

: Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES
: ANTONIO TEIXEIRA DE TOLEDO e outros(as)
: NEIR AUGUSTO ORTIZ PEREIRA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 13/09/2018

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