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TRF3 18/06/2018 -Pág. 1381 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 18/06/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0001214-14.2014.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338016132
AUTOR: EDMILSON NUNES BRITO (SP169484 - MARCELO FLORES, SP194293 - GRACY FERREIRA RINALDI)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0000810-60.2014.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338015921
AUTOR: LEA DE FATIMA GOMES PIMENTA (SP214158 - PATRICIA PARISE DE ARAUJO SOUZA, SP277473 - ISMAEL CORREA DA
COSTA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0001170-92.2014.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338016141
AUTOR: MARIA TEREZA MARINHO DOS SANTOS (SP307194 - VERA LUCIA APOSTULO PICCOLI)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0000644-28.2014.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338015936
AUTOR: VERONICA COSTA DE LIMA TRINDADE (SP284422 - FLORENCIA MENDES DOS REIS, SP279833 - ELIANE MARTINS DE
OLIVEIRA, SP284461 - MARIA APARECIDA DE SOUZA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0000754-27.2014.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338015925
AUTOR: THIAGO MARQUES DE SOUZA (SP272050 - CRISTIANE DA SILVA TOMAZ)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0000660-79.2014.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338015934
AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE OLIVEIRA (SP195257 - ROGÉRIO GRANDINO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0001270-47.2014.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338016126
AUTOR: MARIA DE JESUS DANTAS DA SILVA (SP204617 - ELIAS BELMIRO DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0001274-84.2014.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338016125
AUTOR: SERGIO GOMES JORDAO (SP181040 - JOSÉ GIOLO FILHO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0000678-03.2014.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338015931
AUTOR: MARINA INES BRUNNER (SP324652 - TATIANE DE SOUZA PAGAN)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
FIM.
0005306-30.2017.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6338015062
AUTOR: ALICE NORIKO TAKADA (SP337358 - VIVIAN PAULA PAIVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
ALICE NORIKO TAKADA move ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão do benefício de
pensão por morte e o pagamento dos valores em atraso desde a data do óbito.
A parte autora, na qualidade de companheira, afirma que era dependente economicamente do falecido VALDEMIR VIEIRA DA CUNHA. Não obstante, o
instituto réu indeferiu-lhe.
Citado, o INSS pugnou pela improcedência do pedido, sob o argumento de que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Foi produzida a prova oral em audiência de conciliação, instrução e julgamento.
É o relatório. Fundamento e decido.
Preliminarmente, consigno que:
Dispenso a intimação do ministério público federal acerca dos atos processuais, a vista de precedente manifestação nos termos do Ofício PRM/São Bernardo
do Campo/Subjur n. 215/2014 de 18/02/2014, depositado neste Juízo.
Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte, que é condição ao deferimento do referido
benefício.
Defiro eventual pedido de tramitação prioritária, desde que haja o pedido nos autos e seja comprovado que a parte autora possui idade igual ou maior à
prevista em lei.
Indefiro eventual pedido de expedição de ofício para apresentação de procedimento administrativo, uma vez que compete à parte autora diligenciar neste
sentido e apresentar todos os documentos de que dispõe juntamente com a petição inicial.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e produzidas provas em audiência, o feito comporta julgamento na forma do art. 366 do Novo
Código de Processo Civil.
Passo ao exame do mérito.
O benefício de pensão por morte está previsto no artigo 201, V, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/98, in verbis:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
(...)
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Dessa forma, cabe à lei estabelecer os requisitos necessários para a concessão da prestação previdenciária.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 18/06/2018

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