Publicações Judiciais I - Capital SP ● 04/05/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
4879 e o cadastro de seus registros de CPF, juntando os respectivos extratos da SRF para ulterior adequação da autuação. Sem
embargo, dê-se ciência às partes acerca do teor do(s) requisitório(s) provisório(s) expedido(s), nos termos do artigo 10 da Resolução
168 de 5 de dezembro de 2011, mormente no que tange a eventual divergência entre a grafia do nome das partes e requerentes em cotejo
com o extrato do cadastro do CPF perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF, informando divergência, se o caso.Destaco
que os honorários fazem parte da requisição de fls. 4880, com valores decorrentes da aplicação do percentual da verba de sucumbência
(8%) sobre o total requisitado às fls. 4830/4879. Inexistindo discordância, após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias, voltem os autos
para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s).Int.
0093716-21.1992.403.6183 (92.0093716-0) - BENEDITO BRANCO DE ANDRADE X CARLOS ARANTES X JOSEFA
DANTAS DE ARAUJO ARANTES X CARLOS DA SILVA FERRAZ X IVONE MACHADO DA SILVA FERRAZ X
WASHINGTON DA SILVA FERRAZ X VALTER DA SILVA FERRAZ X MAGDA DA SILVA FERRAZ X LUMA DA SILVA
FERRAZ X WASHINGTON DA SILVA FERRAZ SOBRINHO X ODETTE ARANTES FRANCO DE MELLO CASTANHO X
JOEL DE MELLO CASTANHO JUNIOR(SP108956A - IZABEL MEIRA COELHO LEMGRUBER PORTO E SP044989 GERALDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 357 - HELOISA NAIR SOARES DE
CARVALHO) X BENEDITO BRANCO DE ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BENEDITO
BRANCO DE ANDRADE X IZABEL MEIRA COELHO LEMGRUBER PORTO
Verifico que já houve o pagamento para os coautores a fls. 363/365 e 370 à ordem do beneficiário, bem como a expedição com
destaque de honorários contratuais havia sido negada a fls. 327/328, não havendo quanto à questão interposição de recurso. Dessa
forma, torno sem efeito o despacho de fls. 420, exceto quanto a seu primeiro parágrafo.Tendo em vista a habilitação dos sucessores de
Ivone Machado da Silva Ferraz e já tendo seus valores sido colocado à disposição do Juízo, expeçam-se alvarás de levantamento a seus
sucessores.Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.Int.
0001490-45.2002.403.6183 (2002.61.83.001490-0) - HILDEBRANDO ALCEBIADES CABRAL(SP089472 - ROQUE RIBEIRO
DOS SANTOS JUNIOR) X R. RIBEIRO SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1016 - GUILHERME PINATO SATO) X HILDEBRANDO ALCEBIADES CABRAL X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
A expedição de ofício requisitório com destaque de honorários contratuais se dá nos termos do artigo 5º da Resolução 168 de 5 de
dezembro de 2011, ou seja, o valor devido ao beneficiário original e aquele devido ao patrono da causa por força de destaque de
honorários contratuais devem ser somados para definição da modalidade do requisitório. Dessa forma, indefiro o pedido do autor.Intimese o INSS, conforme determinado a fls. 292.Int.
0002555-75.2002.403.6183 (2002.61.83.002555-6) - BENEDITO APOLONIO VIEIRA X ENRIQUE GARCIA X FIRMINO
AUGUSTO ANIS X FREDERICO OLIVER X JOSE SAURO GOLINELLI X MANUEL DE SOUZA DA CAMARA JUNIOR X
NELSON FIGUEIROA(SP123226 - MARCOS TAVARES DE ALMEIDA E SP104812 - RODRIGO CARAM MARCOS
GARCIA E SP162864 - LUCIANO JESUS CARAM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 710 - CECILIA
DA C D GROHMANN DE CARVALHO E Proc. 922 - DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA) X BENEDITO APOLONIO
VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHADOS EM INSPEÇÃO Tendo em vista a grafia divergente do nome do(s) coautor FIRMINO AUGUSTO ANIZ no
Cadastro da Receita Federal, em relação aos autos, bem como o disposto no artigo 8º, inciso IV, da resolução 168/2011 - CJF,
esclareça a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a correta grafia , comprovando documentalmente a retificação na Receita Federal ou
solicitando, se for o caso a retificação no termo de autuação. Int.
0000893-08.2004.403.6183 (2004.61.83.000893-2) - ADAMASTOR CHAVES DE CARVALHO(SP085378 - TERESA
CRISTINA ZIMMER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ADAMASTOR CHAVES DE CARVALHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Expeça-se certidão de inteiro teor, devendo a parte autora retira-la em 5 dias.Aguarde-se o prazo para habilitação.Não cumprido,
aguarde-se no arquivo a habilitação, nos termos do artigo 112 da Lei 8.213.Int.
0003692-24.2004.403.6183 (2004.61.83.003692-7) - IVO DE OLIVEIRA(SP248308B - ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA
BRAGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 926 - RODRIGO OCTAVIO LEONIDAS K DA SILVEIRA)
X IVO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHADOS EM INSPEÇÃO No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo
INSS, bem como, sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Havendo divergência, deverá a parte autora apresentar cálculos de
liquidação, com os valores que reputar corretos, nos termos do artigo 534 do Nov o Código de Processo Civil.No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo, sobrestado. Intime-se.
0000847-82.2005.403.6183 (2005.61.83.000847-0) - MANUEL AUGUSTO LOPES(SP159517 - SINVAL MIRANDA DUTRA
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 424 - SONIA MARIA CREPALDI) X MANUEL
AUGUSTO LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/05/2016
285/391