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TRF3 12/04/2016 -Pág. 448 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 12/04/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

0006179-61.2001.403.6121 (2001.61.21.006179-5) - ARY ABIFADEL X MIRIAM SOARES MEIRELES ABIFADEL X ADHERBAL MOREIRA
HOFF X JOSE CARLOS ARANHA TEIXEIRA COELHO X RUY NASCIMENTO ABUD X SHU FU SHIN X YEDA TOFULI DA SILVA SHU X
SIDNEY DA SILVA SHU(SP028044 - ANTONIO PADOVANI NETTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 979 NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) X ARY ABIFADEL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE CARLOS ARANHA
TEIXEIRA COELHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RUY NASCIMENTO ABUD X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X SHU FU SHIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Fls 133/141: Defiro a habilitação da viúva YEDA TOFULI DA SILVA SHU e do filho SIDNEY DA SILVA SHU, pois à época em que houve o
trânsito em julgado da r. sentença - 30.08.1996 (fl. 73), o filho era dependente habilitado à pensão por morte (fl. 127) e portanto adquiriu o direito à
percepção dos valores, nos termos do art. 112 da Lei. 8.213/91.2. Remetam-se os autos ao SEDI para que proceda a retificação do pólo passivo dos
Embargos à Execução nº 0006180-46.2001.403.6121 e o pólo ativo do presente feito, observando-se os documentos juntados às fls. 111/116 e deferido
à fl. 119, e 121/129.Após, cumpra-se a decisão de fl. 149.C E R T I D Ã OCiência às partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do
artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.
0004138-53.2003.403.6121 (2003.61.21.004138-0) - JOAO FRANCISCO DE CARVALHO ANDRADE(SP062603 - EZEQUIEL JOSE DO
NASCIMENTO E SP179116 - ANA PAULA DO NASCIMENTO VITTORETTI MADIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 979 - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) X JOAO FRANCISCO DE CARVALHO ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
Intimem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.Transmitido os requisitórios ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sobrestem-se os autos em Secretaria, no aguardo da comunicação de pagamento. Com a vinda desta, intimem-se
as partes para manifestação.
0003659-26.2004.403.6121 (2004.61.21.003659-5) - JOSE DIVINO RAMOS(SP195648A - JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA E SP114754 PEDRO JOSE FREIRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 979 - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) X JOSE
DIVINO RAMOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.Transmitido os requisitórios ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sobrestem-se os autos em Secretaria, no aguardo da comunicação de pagamento. Com a vinda desta, intimem-se
as partes para manifestação.
0002965-86.2006.403.6121 (2006.61.21.002965-4) - MARIA BENEDITA DOS SANTOS(SP126984 - ANDREA CRUZ E SP226562 - FELIPE
MOREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 979 - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) X MARIA
BENEDITA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 207/208: Remetam-se os autos ao SEDI para retificação do nome da parte autora, em conformidade com o documento de fls. 207/208.Após,
expeçam-se novas requisições, transmitindo-as diretamente ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, uma vez que as partes já foram intimadas do seu
teor, e a alteração efetuada foi somente em relação a grafia do nome da parte exequente.Por fim, sobrestem-se os autos em Secretaria até o advento do
efetivo pagamento. Com a vinda desta, intimem-se as partes para manifestação.Intimem-se. C E R T I D Ã OCiência às partes do teor dos ofícios
requisitórios expedidos, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.
0003895-07.2006.403.6121 (2006.61.21.003895-3) - EVAIR TULIO GABRIEL FERREIRA - INCAPAZ X ALBERTO CARLOS
FERREIRA(SP199301 - ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 979 - NEUSA
MARIA GUIMARAES PENNA) X EVAIR TULIO GABRIEL FERREIRA - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.Transmitido os requisitórios ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sobrestem-se os autos em Secretaria, no aguardo da comunicação de pagamento. Com a vinda desta, intimem-se
as partes para manifestação.
0001938-34.2007.403.6121 (2007.61.21.001938-0) - JOSE ANTONIO SALVATTO(SP184459 - PAULO SÉRGIO CARDOSO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 979 - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) X JOSE ANTONIO SALVATTO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos, em decisão.O executado apresentou os cálculos com os quais concordou o exequente.Assim, expeça-se ofício precatório, com base nos valores
constantes dos cálculos de fls. 279/285. Deverá a Secretaria considerar, para os fins do artigo 8º, inciso XVII, alínea a da Resolução do Conselho da
Justiça Federal - CJF nº 168/2011, o número de competências indicado na planilha de fls. 283285; e para os fins da alínea b do mesmo dispositivo, nenhum
valor para as deduções da base de cálculo, na ausência de outra indicação pelo credor.Desnecessária a intimação do executado para os fins dos 9º e 10º
do artigo 100 da Constituição, eis que declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, (STF, ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES BRITTO,
Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC
26-09-2014; ADI 4425, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013).Expedido o requisitório, intimem-se as partes do seu teor, nos
termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.Transmitido o requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, remetam-se os autos ao arquivo
sobrestado, no aguardo da comunicação de pagamento. Com a vinda desta, intimem-se as partes para manifestação.C E R T I D Ã OCiência às partes do
teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.
0000085-53.2008.403.6121 (2008.61.21.000085-5) - DECIO SOTO PERES(SP084228 - ZELIA MARIA RIBEIRO E SP092902 - EUGENIO
PAIVA DE MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 979 - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) X DECIO SOTO
PERES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Proceda a Secretaria a retificação do ofício requisitório de fls. 278, repartindo-se igualmente os honorários sucumbenciais, entre a Dra. Zélia Maria RibeiroOAB/SP84.228 e o Dr. Eugênio Paiva de MOura, OAB/SP 92.902, em conformidade com a r. decisão de fls. 274.Intimem-se. C E R T I D Ã OCiência
às partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 12/04/2016

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